Obrigações Tributárias

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:

a) Empresas tributadas pelo Lucro Real , quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;

b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido ;

c) Empresas optantes pelo Simples Nacional , quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;

d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;

e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;

f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.

Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página. 

OBRIGAÇÃO

LUCRO REAL 

LUCRO PRESUMIDO 

SIMPLES 

ISENTAS

IMUNES

DISPENSADAS

DIPJ

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

LALUR

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

CSLL

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

PIS s/Receitas

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

Pis s/Folha

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

COFINS

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

DCTF

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

NÃO

DACON SIM SIM (a partir de 2005) NÃO NÃO NÃO NÃO

 

Fonte: Portal da Contabilidade

 

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