Obrigações Tributárias
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real , quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido ;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional , quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;
d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;
e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;
f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.
Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página.
OBRIGAÇÃO |
LUCRO REAL |
LUCRO PRESUMIDO |
SIMPLES |
ISENTAS |
IMUNES |
DISPENSADAS |
DIPJ |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
LALUR |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
CSLL |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
PIS s/Receitas |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Pis s/Folha |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
COFINS |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
DCTF |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
NÃO |
DACON | SIM | SIM (a partir de 2005) | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Fonte: Portal da Contabilidade
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