As 10 dicas para não cair na malha fina

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Confira a seguir alguns dos erros recorrentes e como evitá-los.

1) Omissão de rendimentos

Não declarar todos os rendimentos obtidos durante o ano é um dos erros mais recorrentes e mais sujeitos à inconsistências de fácil detecção pela Receita. Além de informar corretamente os dados do informe de rendimento (principalmente valores e CNPJ) de todas as fontes pagadoras (às vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato), é importante que o contribuinte não deixe de informar as rendas dos dependentes e rendimentos como aposentadoria, pró labore, aluguéis, renda de previdência privada, bolsa dos dependentes e pensão alimentícia. “Os rendimentos menos os pagamentos e variação patrimonial devem resultar em valores compatíveis com o consumo realizado no decorrer do ano com cartões de crédito, manutenção do patrimônio, impostos, viagens e lazer”, explica Marcia Ruiz Alcazar, diretoria da Seteco Consultoria Contábil.

2) Erro na digitação de valores

É preciso ficar atento à precisão dos dados informados na declaração, principalmente com os números do informe de rendimentos concedido ao trabalhador – que contém as mesmas informações repassadas pelas empresas para o Fisco.  Procure conferir os dados informados com muita atenção antes do envio, inclusive os centavos. Um pequeno erro pode gerar uma enorme dor de cabeça com a Receita.

3)  Erro nas informações sobre dependentes

O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. Um filho, por exemplo, não pode constar como dependente na declaração, em separado, do pai e na da mãe. Da mesma forma, dois irmãos não podem colocar, no mesmo ano, os pais como dependentes. Além disso, é importante lembrar de declarar os rendimentos desse dependente, independente do valor e de existir ou não vínculo empregatício.

4) Informar despesas médicas diferente dos recibos

Embora não exista limite para a dedução de despesas médicas, um gasto jamais pode ser informado na declaração sem o recibo do serviço prestado. “Todas as despesas declaradas devem possuir documentação suporte, pois caso o contribuinte seja questionado pelo Fisco, estes documentos poderão ser solicitados”, explica Daniel Nogueira, consultor da Crowe Horwath Brasil. Como a Receita faz o cruzamento entre os dados informados pelos contribuintes e pelos  prestadores de serviços médicos e planos, não pode haver divergência nem dos valores, muito menos da existência dos recibos. Vale lembrar ainda que só podem ser lançadas as despesas do contribuinte com ele mesmo e com os dependentes constantes na declaração.

5) Inclusão de gastos que estão fora da lista de deduções

É comum o contribuinte querer deduzir gastos na área de saúde e educação que estão fora da lista de deduções da Receita. Despesas com medicamentos ou clínicas veterinárias, por exemplo, não podem ser inclusas nos descontos. A lista de deduções também não inclui gastos com cursos preparatórios para vestibular e atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos.

6) Esquecer de informar contas bancárias e bens

É preciso listar todas as instituições financeiras com as quais o contribuinte possui conta bancária ou vínculo, pois os bancos enviam as informações à Receita. Além dos saldos de contas correntes, é preciso constar na declaração as informações referentes a todas as aplicações, com os respectivos rendimentos. A gestora Meire Poza, da Arbor Contábil, lembra que as aplicações financeiras devem ser informadas como “bens e direitos”. Já os empréstimos e financiamentos devem ser declarados em “dividas e ônus”. Bens móveis como veículos, embarcações e aeronaves, assim como direitos, cujo valor unitário de aquisição seja superior a R$ 5 mil, também devem ser declarados.

7) Esquecer de declarar vendas

Vendas de bens como imóveis e veículos devem ser informadas mesmo nos casos em que não tenha ocorrido ganhos de capital, pois a transação precisa ser registrada tanto na declaração de quem vendeu como de na quem comprou o bem. “As informações referentes as vendas de bens e direitos deverão ser preenchidas no programa GCAP da Receita Federal e deverão ser exportadas para o programa da Declaração de Ajuste Anual”, orienta Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil. No caso de venda de ações, a pessoa física deve efetuar o preenchimento da ficha “renda variável”, informando todas as operações de venda mesmo que não tenha obtido ganho.

8) Crescimento patrimonial incompatível com o aumento da renda

O contribuinte deve redobrar a atenção também nos casos de mudança significativa no patrimônio declarado em relação ao ano anterior. Um dos erros mais comuns, que pode levar à questionamentos da Receita, é o contribuinte informar um aumento no patrimônio e declarar o mesmo nível de renda do ano anterior. “Neste caso, ele pode ter esquecido de declarar outras rendas como resgate de previdência privada, recebimento de aluguéis ou ganhos na bolsa, por exemplo”, explica Meire Poza.

9) Declaração imprecisa de rendimentos com ações

Em relação aos investimentos em ações, um dos erros mais comuns é informar o saldo financeiro no último dia do ano em vez do custo de aquisição. “Outro equívoco é acreditar que o valor isento é o ganho até R$ 20 mil, quando, na verdade, o que é isento é o ganho decorrente das alienações até R$ 20 mil”, alerta Meire Poza, da Arbor Contábil. Ela destaca também que é importante discriminar ativo por ativo e não somente o total de investimentos em ações em uma única linha. A consultora lembra ainda que os ganhos de capital “devem ser recolhidos no mês seguinte ao fato gerador e não no momento da declaração”.

10) Erro na informação sobre Previdência Privada

Outro erro comum que pode levar à malha fina é o preenchimento errado das informações referentes à planos de previdência privada. “Nos planos PGBL, os aportes realizados deverão ser informados na ficha de pagamentos efetuados, enquanto os saldos de VGBL deverão constar na ficha de Bens e Direitos”, orienta Daniel Nogueira.

 

Fonte: G1

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