IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física
O prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda começa em 6 de março, logo após o feriado de Carnaval e se estende até 30 de abril. Em 2014, será preciso ficar atento às mudanças para não cometer erros ao enviar a declaração. A novidade é a declaração pré-preenchida, disponível apenas para os contribuintes que possuem o certificado digital, cerca de 1 milhão de contribuintes em todo o país. O número equivale a apenas 3,8% dos 26 milhões de pessoas físicas que entregaram a declaração neste ano.
Até qual valor não temos que declarar o imposto ?
Estima-se que seja mantida a determinação de declaração para contribuintes que tenham recebido acima de R$ 23.499,15 por ano, como no último ano de 2012. Portanto, são obrigadas a declarar o IR, aquelas pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido pela Receita, exclusivamente na fonte, como o juros de poupança em que a soma total seja maior que R$ 40 mil.
Além daqueles que obtiveram recebimento de capital sob a alienação ou propriedade de bens, direitos e/ou, posse de terrenos, imóveis ou veículos com valor superior a R$ 300 mil. E ainda tem obrigatoriedade para quem recebeu receita bruta com valor superior a R$ 117.495,75 entro das atividades rurais. A declaração pode ser feita no modelo completo ou pelo simplificado.
Tipos de declaração
O governo já afirmou que quem optar pelo modelo de declaração simplificada, terá o mesmo todo preenchido para 2014, uma forma de facilitar o envio das informações. O contribuinte irá averiguar e se necessário, alterar os dados pré-preenchidos pelo Fisco. Outra importante alteração para o IR de 2014, é que não será mais preciso a declaração Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) das empresas de lucro real, que além de incluir os dados do imposto, ainda estão o balanço e faturamento das empresas.
Quem é isento do imposto de renda?
As pessoas consideradas isentas da declaração continuam sendo as que têm renda inferior a R$ 23.499,15 por ano, que possuem propriedade de bem com valor total superior a R$ 300 mil, as que são dependentes e os portadores de doenças graves, entre outros quesitos que podem ser observados na página da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br. Lembrando que é possível receber a Restituição do Imposto de Renda, ma sé preciso estar atento ao o valor que será restituído que está informado no formulário.
Recebimento da restituição 2014
O critério utilizado para antecipar o recebimento da restituição, está no prazo de entrega da declaração. Quanto antes for emitido, mais rápido sai o recebimento da restituição nos primeiros lotes. Muitas informações podem ser obtidos a partir do telefone celular que o contribuinte realizar o cadastro do seu número no site da Receita, assim fica a par de todas as datas, como prazo de declaração e os dias que acontecem o envio das restituições.
Fonte: Fc Notícias