Imposto de Renda de pessoa física 2015
Quem vai declarar para a Receita Federal o Imposto de Renda e quer garantir que a restituição seja a maior possível deve ficar atento a tudo o que pode ser declarado.
Para facilitar, é importante que, antes de tudo, o contribuinte organize todos os documentos que comprovem – se for o caso – gastos com educação, previdência, dependentes, saúde, empregada domestica e despesas de livro caixa, no caso de profissionais autônomos.
Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% – valor mínimo R$165,74.
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Rascunho da Declaração
Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;
Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.
Declaração Online
Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.
Carnê Leão 2015
Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;
Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPFem 2016;
Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1o de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.
Programa do IR
Neste ano, o Fisco disponibilizará o programa da Receita Federal o Imposto de Renda 2015, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, somente a partir das 8h do dia 2 de março, no primeiro dia de entrega do documento. A declaração poderá ser entregue até o dia 30 de abril.
Com isso, o programa será liberado mais tarde do que foi registrado nos últimos anos. Em 2014, por exemplo, os contribuintes puderam fazer o “download” do programa em 26 de fevereiro, alguns dias antes do início do prazo formal de declaração, e no ano anterior, em 2013, em 25 de fevereiro.
Formas de entrega e multa por atraso
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.