Nova Tabela de Contribuição Previdenciária

Cidadão deve ficar atento aos valores da tabela de contribuição do INSS para 2015. A competência de janeiro deve ser atualizado pela tabela.

O pagamento da competência de janeiro deve ser atualizado pela tabela de contribuição vigente para 2015 , conforme Portaria Interministerial publicada no dia 9 de janeiro. Quem recolhe com base no salário mínimo também deve prestar atenção no novo valor do piso previdenciário que passou para R$788,00.

O pagamento do INSS do mês de janeiro deve ser recolhido, sem multa, até o dia 18 de fevereiro, pois o dia 15, quando normalmente vence o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias, será num domingo e logo em seguida será o feriado de Carnaval .

O segurado facultativo de baixa renda passará a contribuir com o valor mensal de R$ 39,40, correspondente a 5% do novo salário mínimo. Para se filiar como segurado facultativo de baixa renda, a dona de casa que não possua qualquer outra fonte de rendimento , deve realizar o trabalho doméstico na própria residência, estar inscrita no Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal- o CADÚnico- e a renda familiar não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos, hoje R$1.576,00.

O segurado facultativo ou o contribuinte individual que optou por aderir ao Plano Simplificado com a alíquota de 11% do salário mínimo deve recolher R$ 86,68. Já o segurado facultativo ou contribuinte individual que recolhem a alíquota de 20% do salário mínimo, devem pagar, mensalmente, R$ 157,60.

Já o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas,  já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.

O empreendedor individual recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo devendo pagar R$ 39,40 mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social.

GPS – A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site www.previdencia.gov.br . Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso.

Mais informações sobre a GPS e as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135 – ligações gratuitas quando realizadas a partir de fixo ou público e custo de chamada local para ligações feitas a partir de celular. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h (horário de Brasília).

Através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09/01/2015, publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2015, foi divulgada a nova tabela de salários de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, válida a partir de 01/01/2015.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.399,12 8%
de 1.399,13 até 2.331,88 9%
de 2.331,89 até 4.663,75 11%

Também ficaram definidos os novos valores da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2015:

R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos);

R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).

FONTE: previdencia.gov.br
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