Optante do Simples Nacional

optante pelo simples nacional

Saiba as vantagens de ser optante.

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

Além de unificar e simplificar o recolhimento dos tributos, o Simples prevê isenção para as exportações e permite o desconto dos tributos pagos antecipadamente por substituição tributária e do ISS retido na fonte.

Também reduz as obrigações fiscais acessórias exigidas de microempresas e empresas de pequeno porte.

Um artigo do site do Sebrae informa com detalhes as leis e artigos que beneficiou as microempresas.

Como surgiu?

A partir dos artigos, 146, 170 e 179 da Constituição Federal surgiram várias leis concedendo benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte. A União instituiu a Lei 9.317, de 1996, criando o SIMPLES, um sistema simplificado de recolhimento de tributos e contribuições federais que, mediante convênio, poderia abranger os tributos devidos aos Estados e aos Municípios.

Os Estados preferiram não aderir ao SIMPLES e instituíram regimes próprios de tributação, o que acabou resultando em 27 tratamentos tributários diferentes em todo o Brasil. Poucos Municípios aderiram ao SIMPLES federal e a maioria não estabeleceu qualquer benefício para as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em seus territórios.

O Estatuto Federal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aprovado pela Lei 9.841, de 1999, instituiu benefícios nos campos administrativos, trabalhista, de crédito e de desenvolvimento empresarial. Esses benefícios estavam limitados à esfera de atuação do Governo Federal porque lei ordinária federal não pode obrigar os Estados e os Municípios.

O artigo 146, II, “d” da Constituição Federal facultou à lei complementar estabelecer um regime nacional único de arrecadação para incorporar os tributos devidos pelas micro e empresas de pequeno porte à União, aos Estados e aos Municípios. São características exigidas:

1. Ser opcional para o contribuinte;

2. Permitir condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

3. Unificar e centralizar o recolhimento dos tributos, com distribuição imediata da parcela de recursos  pertencentes aos respectivos entes federados, sem qualquer retenção ou condicionamento;

4. Possibilitar o compartilhamento, pelos entes federados, da arrecadação, da fiscalização e cobrança, quando adotado o cadastro nacional único de contribuintes.
Em 2004, para regulamentar esse dispositivo da Constituição, foi apresentado à Câmara dos Deputados um projeto que acabou resultando na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que criou o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A Lei Complementar 123/2006 foi instituída com o objetivo de estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

a) à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

b) ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

c) ao acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, tecnologia, associativismo e regras de inclusão.

A Lei Complementar 123/2007 foi posteriormente alterada pela Lei Complementar 127, de 14 de agosto de 2007. As alterações no texto inicial do Novo Estatuto tiveram como objetivos principais o aperfeiçoamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL.

SIMPLES NACIONAL foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada dos seguintes tributos e contribuições:

• Tributos da Competência Federal
:: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
:: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
:: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
:: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
:: Contribuição para o PIS;
:: Contribuição para a Seguridade Social – INSS, a cargo da pessoa jurídica (empresas com certas atividades devem recolher a contribuição em separado).

• Tributo da Competência Estadual
:: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

• Tributo da Competência Municipal
:: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

 

Confira o site da Receita Federal (Simples Nacional)

 

4.5 von 5 (6)
Abertura ou Encerramento de Empresas

Abertura / Encerramento

Faça a abertura ou o fechamento da sua empresa. Realize sem dor de cabeça.

Escritório Virtual

Escritório Virtual

Saiba quando sua empresa vai precisar de um escritório virtual. Confira

Clientes Compacto

Clientes Compacto

Agora você que é cliente tem um lugar aqui no site. Confira