Coloque o valor bruto do mês. A conta tira o INSS, usa as deduções ou o desconto simplificado (o que for maior), passa pela tabela de 2026 e aplica a redução da Lei 15.270/2025. No fim aparece o imposto que sobra.
Imposto pela tabela: - · Redução de 2026: - · Método usado: -
Base legal: Lei 9.250/1995, art. 3º-A (incluído pela Lei 15.270/2025) e art. 4º (deduções e desconto simplificado mensal); tabela progressiva mensal publicada pela Receita Federal para 2026; INSS do empregado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; INSS de 11% do sócio pela Lei 8.212/1991, art. 21, e Lei 10.666/2003, art. 4º. Estimativa sem previdência complementar, parcela isenta de aposentado com 65 anos ou mais e outros rendimentos do mês.
Imposto pela tabela: - · Método usado: -
Base legal: Lei 7.713/1988, art. 8º (recolhimento mensal obrigatório); Lei 8.134/1990, art. 6º (livro-caixa); Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º. Critério usado: o desconto simplificado substitui todas as deduções, inclusive o livro-caixa, e a redução é calculada sobre o valor recebido no mês. Esse critério é conservador. É uma estimativa: confirme com a contadora antes de pagar o DARF.

O cálculo tem quatro passos. Primeiro sai o INSS: para quem é CLT, pelas faixas progressivas de 7,5% a 14%. Para sócio, 11% do pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55. Os números estão na tabela do INSS 2026.
Depois vêm as deduções: INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia judicial. Se a soma for menor que R$ 607,20, entra o desconto simplificado no lugar delas. O que sobra é a base de cálculo, que passa pela tabela progressiva mensal.
Por último, a redução de 2026. Ela olha o rendimento tributável bruto do mês, e não a base. Até R$ 5.000 ela zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 ela vale R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento. Acima disso, não há redução. Veja todas as faixas na tabela do IRRF 2026.
Salário CLT de R$ 6.000, sem dependentes. O INSS é 6.000 × 14% − 198,49 = R$ 641,51. Como é maior que R$ 607,20, a conta usa as deduções legais. A base fica em 6.000 − 641,51 = R$ 5.358,49.
Pela tabela: 5.358,49 × 27,5% − 908,73 = R$ 564,85. A redução é 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75. O IR retido fica em R$ 385,10 e o líquido em cerca de R$ 4.973,39.
Se fosse pró-labore de R$ 6.000, o INSS seria 11% × 6.000 = R$ 660,00, a base R$ 5.340,00 e o IR R$ 559,77 − 179,75 = R$ 380,02.
O carnê-leão é o imposto mensal de quem recebe de pessoa física sem retenção na fonte: psicólogo, dentista ou médico com paciente particular, professor de aula particular, quem aluga imóvel para pessoa física. Você mesmo calcula e paga o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Profissional autônomo pode abater despesas do livro-caixa, como aluguel do consultório e material de trabalho, com comprovante. O INSS pago como contribuinte individual também é dedutível. Se quiser ajuda com essa rotina, veja a página de autônomos e profissionais liberais.
Uma psicóloga recebeu R$ 8.000 de pacientes particulares e teve R$ 1.500 de livro-caixa. As deduções (R$ 1.500) passam do desconto simplificado, então a base é R$ 6.500. O imposto é 6.500 × 27,5% − 908,73 = R$ 878,77. Como o rendimento passa de R$ 7.350, não há redução.
Com R$ 6.000 recebidos e sem despesas, a base é 6.000 − 607,20 = R$ 5.392,80, o imposto pela tabela R$ 574,29 e a redução R$ 179,75. O carnê-leão fica em R$ 394,54.


Na fonte, não. A Lei 15.270/2025 criou uma redução mensal de até R$ 312,89 que zera o imposto de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 no mês. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 a redução é parcial.
Vale. O pró-labore é rendimento tributável sujeito à incidência mensal, como o salário. A empresa calcula o INSS de 11%, aplica a tabela progressiva e depois a redução.
É um desconto fixo de R$ 607,20 que pode substituir as deduções legais (INSS, dependentes, pensão). A calculadora usa o que for maior, como a fonte pagadora faz.
Sim. A lei fala em rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, e a Receita Federal incluiu quem recolhe carnê-leão nas orientações de 2026. Aqui a redução é calculada sobre o valor recebido no mês, antes do livro-caixa. Se você tem livro-caixa alto, peça para a contadora conferir a conta.
Cada fonte pagadora calcula o imposto só sobre o que ela paga, e cada uma pode aplicar a redução. Na declaração anual tudo é somado, e pode sobrar imposto a pagar.
Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte, calculada em separado, e a redução de 2026 também vale para ele. Use a calculadora de férias, 13º e rescisão.
Se você é sócio de empresa no Simples, o valor do pró-labore também muda o anexo. Veja a calculadora do Fator R.
Mande o holerite pelo WhatsApp. A gente confere as deduções e diz se a retenção está certa.