Projeto e obra pagam imposto de jeitos diferentes. O escritório de projetos entra no Fator R e pode pagar a partir de 6% no Simples. A construção vai para o Anexo IV, com o INSS da folha fora da guia. Quem faz os dois precisa separar as receitas todo mês, no contrato e na nota.
Obra de construção civil não usa Fator R: vai para o Anexo IV.

Digite quanto você fatura por mês com projetos, laudos, consultoria técnica ou fiscalização de obra. A simulação compara o Anexo V com o Anexo III, já contando o INSS do pró-labore necessário. Receita de execução de obra vai para o Anexo IV e não entra nesta conta.
Situação: -. Estimativa com a tabela de 2026, sem receita de obra, sem IR sobre o pró-labore, sem anuidade do conselho e sem taxas de ART ou RRT.

No Simples, cada receita tem o seu anexo. Um mesmo CNPJ pode ter projeto no Anexo III ou V e obra no Anexo IV no mesmo mês. O que decide é o serviço prestado, o CNAE e o que está escrito no contrato e na nota.
| Receita | Onde está na lei | Anexo | Fator R? |
|---|---|---|---|
| Projetos e serviços de engenharia, cálculo, laudo técnico, topografia, medição, consultoria técnica | LC 123/2006, art. 18, § 5º-I | V, ou III com folha de 28% ou mais | Sim |
| Projetos de arquitetura e urbanismo | LC 123/2006, art. 18, § 5º-B e § 5º-M | III, ou V com folha abaixo de 28% | Sim |
| Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada | LC 123/2006, art. 18, § 5º-C | IV | Não |
| Decoração de interiores | LC 123/2006, art. 18, § 5º-C | IV | Não |
Atenção para arquitetos que fazem interiores: a lei põe "decoração de interiores" no Anexo IV, junto com as obras. Um projeto de interiores sem execução pode ter enquadramento diferente, e isso precisa ser visto no CNAE e no contrato.
O Fator R divide a folha dos últimos 12 meses (pró-labore, salários, INSS patronal e FGTS) pela receita do mesmo período. Com 28% ou mais, o escritório paga pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V. Para quem trabalha sozinho, o pró-labore é o que move essa conta.
Um engenheiro fatura R$ 15.000 por mês com projetos. Com receita de 12 meses de R$ 180.000, ele está na 1ª faixa. No Anexo V, o DAS seria de 15.000 × 15,5% = R$ 2.325. No Anexo III, 15.000 × 6% = R$ 900.
Para chegar ao Anexo III, o pró-labore precisa ser de pelo menos 28% × 15.000 = R$ 4.200 por mês, com R$ 462 de INSS (11%). Mesmo pagando esse INSS, a economia fica perto de R$ 963 por mês.
Quem executa obra, reforma com empreitada ou subempreitada entra no Anexo IV. A alíquota do DAS começa em 4,5%, mas a guia não inclui o INSS patronal. Ele é pago à parte, sobre toda a folha da obra. Em empresa com muitos funcionários de canteiro, esse custo pesa mais que o próprio DAS.
O ISS de projeto, cálculo, laudo e consultoria, em regra, é devido no município do seu estabelecimento. Para quem tem a empresa em Salvador, o ISS fica em Salvador, mesmo quando o projeto é de uma obra em outra cidade.
No Simples, esse ISS já vem dentro do DAS. Ele só sai da guia se a receita de 12 meses passar de R$ 3,6 milhões. Para empresas do Simples, a NFS-e de padrão nacional é obrigatória desde 01/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026).
Na abertura, o objeto social e o CNAE precisam conversar com o registro no conselho. A Lei 5.194/1966 só permite o registro no CREA se o nome da empresa for condizente com a finalidade dela e com a qualificação de quem a compõe.
Todo contrato de obra ou serviço de engenharia fica sujeito à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), pela Lei 6.496/1977. Na arquitetura, o trabalho de competência do arquiteto gera o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), pela Lei 12.378/2010.
No CPF, o engenheiro ou arquiteto autônomo paga Imposto de Renda de até 27,5%. Quando o cliente é outra pessoa física, o recolhimento é pelo carnê-leão. Quando é empresa, ela retém o imposto na fonte. Soma-se o INSS de contribuinte individual.
Com CNPJ, o imposto sai no DAS, e a empresa pode participar de concorrências e contratos com construtoras, que costumam exigir registro da PJ no conselho. Se você hoje trabalha como PJ para uma única empresa, vale comparar com a CLT antes de decidir.
Engenharia e arquitetura não podem ser MEI. Essas atividades não estão na lista de ocupações permitidas.
A abertura em si, com prazos e custos, segue o guia de como abrir empresa em Salvador.
Não. Engenharia e arquitetura não estão na lista de ocupações permitidas ao MEI. O caminho é abrir uma microempresa no Simples Nacional ou continuar como pessoa física.
Depende do serviço. Projeto, cálculo, laudo, consultoria técnica e topografia seguem o Fator R: Anexo III com folha de 28% da receita ou mais, Anexo V abaixo disso. Construção e obras de engenharia vão para o Anexo IV, sem Fator R e com o INSS patronal pago fora do DAS.
Sim. A lei coloca arquitetura e urbanismo no Anexo III, mas manda tributar pelo Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita dos últimos 12 meses. Na prática, a conta é a mesma da engenharia.
Cada receita vai para o seu anexo. O valor do projeto segue o Fator R e o valor da obra vai para o Anexo IV. Por isso o contrato e a nota precisam separar projeto e execução, e a apuração do Simples é feita por atividade todo mês.
Sim. A Lei 5.194/1966 exige que empresas que executam obras ou serviços de engenharia se registrem no Conselho Regional antes de começar a atuar, junto com o registro dos profissionais do quadro técnico. Uma empresa de arquitetura se registra no CAU/BA.
O ISS do projeto, em regra, é devido onde fica o seu estabelecimento, ou seja, Salvador. Já o ISS da execução da obra é devido no município onde a obra acontece. No Simples, os dois entram no DAS, mas informados de forma separada.
Só se houver arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. É o que diz a Lei 12.378/2010, que criou o CAU.

Conte como a sua empresa fatura. A gente mostra em qual anexo cada receita cai e quanto isso muda o imposto.