Na pessoa física, o advogado paga até 27,5% de Imposto de Renda pelo carnê-leão, mais o INSS. Com uma sociedade individual de advocacia no Simples, o imposto começa em 4,5% da receita, mais o INSS patronal do pró-labore. Quem paga também muda a conta: o cliente empresa que contrata o seu CPF ainda paga 20% de INSS por cima.
O INSS patronal de 20% sobre o pró-labore é pago fora do DAS.

A advocacia não tem Fator R. A sociedade paga sempre pelo Anexo IV, e o INSS patronal fica fora do DAS: 20% sobre o pró-labore e sobre a folha, pagos à parte. A tabela soma as duas coisas para três escritórios com receita estável nos últimos 12 meses.
| Faturamento por mês | Faixa do Anexo IV | Alíquota efetiva | DAS | Pró-labore | INSS patronal (20%) | Total da sociedade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 10.000 | 1ª (12 meses: R$ 120.000) | 4,50% | R$ 450,00 | R$ 1.621,00 | R$ 324,20 | R$ 774,20 (7,74%) |
| R$ 20.000 | 2ª (12 meses: R$ 240.000) | 5,625% | R$ 1.125,00 | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 1.725,00 (8,63%) |
| R$ 50.000 | 3ª (12 meses: R$ 600.000) | 8,13% | R$ 4.065,00 | R$ 5.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 5.065,00 (10,13%) |
Além disso, o advogado paga 11% de INSS descontado do próprio pró-labore: R$ 178,31, R$ 330,00 e R$ 550,00 nos três casos. Em 2026, pró-labore de até R$ 5.000 por mês fica sem Imposto de Renda, pela redução da Lei 15.270/2025.
Sem Fator R, não há motivo tributário para um pró-labore alto. Cada real a mais de pró-labore custa 20% de INSS patronal e 11% do sócio. A base mínima do INSS é o salário mínimo, R$ 1.621 em 2026. O restante do lucro sai como distribuição de lucros.
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Na 1ª faixa, a efetiva é igual à nominal.
1ª faixa: RBT12 de R$ 120.000, nominal de 4,50%. DAS = R$ 10.000 × 4,50% = R$ 450,00.
2ª faixa: (R$ 240.000 × 9,00% − R$ 8.100) ÷ R$ 240.000 = R$ 13.500 ÷ R$ 240.000 = 5,625%. DAS = R$ 20.000 × 5,625% = R$ 1.125,00.
3ª faixa: (R$ 600.000 × 10,20% − R$ 12.420) ÷ R$ 600.000 = R$ 48.780 ÷ R$ 600.000 = 8,13%. DAS = R$ 50.000 × 8,13% = R$ 4.065,00.
INSS patronal = 20% do pró-labore: R$ 1.621 × 20% = R$ 324,20; R$ 3.000 × 20% = R$ 600,00; R$ 5.000 × 20% = R$ 1.000,00.
INSS do sócio = 11% do pró-labore: R$ 178,31; R$ 330,00; R$ 550,00 (abaixo do teto de R$ 8.475,55).
Base legal: Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-C, VII, e tabela do Anexo IV; Lei 8.212/1991, art. 22, III (20% sobre a remuneração de contribuintes individuais). Estimativa sem empregados, sem RAT e terceiros sobre folha de empregados, sem ISS fora do DAS e com receita estável nos 12 meses.
Quer ver outras faixas? A tabela do Anexo IV tem as seis faixas de 2026.

No CPF, o advogado recolhe o Imposto de Renda pelo carnê-leão sobre o que recebe de clientes pessoas físicas, com alíquota que chega a 27,5%. Quando quem paga é uma empresa, ela retém o IR pela tabela mensal e 11% de INSS, e ainda paga 20% de INSS patronal por cima. Despesas do escritório registradas no livro-caixa podem ser deduzidas. Veja como funciona em carnê-leão e autônomos e profissionais liberais.
Com uma sociedade no Simples, os honorários passam a pagar o DAS do Anexo IV, que já inclui o ISS de Salvador. Clientes empresas costumam preferir contratar a sociedade, porque não pagam o INSS patronal de 20% que pagariam ao contratar a pessoa física.
Desde a Lei 13.247/2016, o advogado pode ter uma empresa sozinho: a sociedade unipessoal de advocacia. O nome dela é formado pelo nome do titular, completo ou parcial, seguido de "Sociedade Individual de Advocacia". Com dois ou mais sócios, o formato é a sociedade de advogados, uma sociedade simples.
A sociedade individual pode optar pelo Simples Nacional, no Anexo IV, como a sociedade de advogados.
No Lucro Presumido, os honorários pagam IRPJ e CSLL sobre 32% da receita, mais PIS e Cofins. Somados, os tributos federais dão 11,33% da receita, antes do ISS e do INSS patronal, que continua sendo de 20% sobre o pró-labore. Quando o lucro presumido passa de R$ 20.000 por mês, entra ainda o adicional de 10% do IRPJ.
O escritório de R$ 20.000 por mês da tabela acima pagaria no Lucro Presumido R$ 2.266 de tributos federais (R$ 960 de IRPJ, R$ 576 de CSLL, R$ 130 de PIS e R$ 600 de Cofins), mais R$ 600 de INSS patronal. São R$ 2.866, antes do ISS. No Simples, o total é de R$ 1.725, já com o ISS.
Nas faixas mais altas do Anexo IV, a alíquota efetiva sobe rápido e passa de 16% perto do teto da 5ª faixa. Aí o Lucro Presumido volta à conta, principalmente se a sociedade puder pagar o ISS em valor fixo por profissional. No Lucro Presumido, clientes empresas também retêm 1,5% de IR e 4,65% de PIS, Cofins e CSLL na fonte. No Simples, essas retenções não se aplicam.
Desde 2026, a parte da receita bruta anual que passa de R$ 5 milhões tem a presunção aumentada em 10% (Lei Complementar 224/2025). Para a maioria dos escritórios em Salvador, isso não muda a conta.
O caminho geral de abertura em Salvador está no guia de como abrir empresa em Salvador. Para a sociedade de advocacia, o registro na JUCEB é trocado pelo registro na OAB-BA.
Não. A advocacia não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O advogado pode atuar como pessoa física, abrir uma sociedade individual de advocacia ou ser sócio de uma sociedade de advogados.
Não. A sociedade de advogados e a sociedade individual de advocacia são registradas no Conselho Seccional da OAB onde têm sede, que na Bahia é a OAB-BA. O Estatuto da Advocacia proíbe o registro em junta comercial ou cartório de sociedade que tenha a advocacia entre as suas atividades.
Não. Os serviços advocatícios são tributados sempre no Anexo IV, a partir de 4,5%, qualquer que seja a folha. Em troca, o INSS patronal de 20% sobre o pró-labore e a folha é pago fora do DAS.
É o 6911-7/01, serviços advocatícios.
Sim. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, mas o advogado sócio pode pedir que sejam pagos à sociedade de advogados de que faz parte. Nesse caso eles entram como receita da sociedade e são tributados junto com os honorários contratuais.
Não na mesma seccional. O advogado não pode integrar mais de uma sociedade, nem ter uma sociedade individual e ser sócio de outra, com sede ou filial na área do mesmo Conselho Seccional.
Quando o pagamento vai para uma sociedade optante pelo Simples, ela pode declarar essa condição ao banco, e a retenção de 3% sobre precatório ou requisição de pequeno valor da Justiça Federal fica dispensada.

Mande quanto você recebe por mês e se quem paga é pessoa física ou empresa. Isso muda a conta.