Contabilidade para a advocacia

Contabilidade para advogados em Salvador

Na pessoa física, o advogado paga até 27,5% de Imposto de Renda pelo carnê-leão, mais o INSS. Com uma sociedade individual de advocacia no Simples, o imposto começa em 4,5% da receita, mais o INSS patronal do pró-labore. Quem paga também muda a conta: o cliente empresa que contrata o seu CPF ainda paga 20% de INSS por cima.

4,5% de alíquota inicial no Anexo IV. A advocacia não tem Fator R

O INSS patronal de 20% sobre o pró-labore é pago fora do DAS.

Martelo de juiz sobre livro
Exemplo com números

Sociedade de R$ 20 mil por mês paga R$ 1.725 no Simples

A advocacia não tem Fator R. A sociedade paga sempre pelo Anexo IV, e o INSS patronal fica fora do DAS: 20% sobre o pró-labore e sobre a folha, pagos à parte. A tabela soma as duas coisas para três escritórios com receita estável nos últimos 12 meses.

Faturamento por mêsFaixa do Anexo IVAlíquota efetivaDASPró-laboreINSS patronal (20%)Total da sociedade
R$ 10.0001ª (12 meses: R$ 120.000)4,50%R$ 450,00R$ 1.621,00R$ 324,20R$ 774,20 (7,74%)
R$ 20.0002ª (12 meses: R$ 240.000)5,625%R$ 1.125,00R$ 3.000,00R$ 600,00R$ 1.725,00 (8,63%)
R$ 50.0003ª (12 meses: R$ 600.000)8,13%R$ 4.065,00R$ 5.000,00R$ 1.000,00R$ 5.065,00 (10,13%)

Além disso, o advogado paga 11% de INSS descontado do próprio pró-labore: R$ 178,31, R$ 330,00 e R$ 550,00 nos três casos. Em 2026, pró-labore de até R$ 5.000 por mês fica sem Imposto de Renda, pela redução da Lei 15.270/2025.

Sem Fator R, não há motivo tributário para um pró-labore alto. Cada real a mais de pró-labore custa 20% de INSS patronal e 11% do sócio. A base mínima do INSS é o salário mínimo, R$ 1.621 em 2026. O restante do lucro sai como distribuição de lucros.

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Quer ver outras faixas? A tabela do Anexo IV tem as seis faixas de 2026.

Estante de livros de direito

Honorários no CPF ou na sociedade

No CPF, o advogado recolhe o Imposto de Renda pelo carnê-leão sobre o que recebe de clientes pessoas físicas, com alíquota que chega a 27,5%. Quando quem paga é uma empresa, ela retém o IR pela tabela mensal e 11% de INSS, e ainda paga 20% de INSS patronal por cima. Despesas do escritório registradas no livro-caixa podem ser deduzidas. Veja como funciona em carnê-leão e autônomos e profissionais liberais.

Com uma sociedade no Simples, os honorários passam a pagar o DAS do Anexo IV, que já inclui o ISS de Salvador. Clientes empresas costumam preferir contratar a sociedade, porque não pagam o INSS patronal de 20% que pagariam ao contratar a pessoa física.

Sozinho ou com sócios, o registro é na OAB-BA

Desde a Lei 13.247/2016, o advogado pode ter uma empresa sozinho: a sociedade unipessoal de advocacia. O nome dela é formado pelo nome do titular, completo ou parcial, seguido de "Sociedade Individual de Advocacia". Com dois ou mais sócios, o formato é a sociedade de advogados, uma sociedade simples.

A sociedade individual pode optar pelo Simples Nacional, no Anexo IV, como a sociedade de advogados.

Lucro Presumido: 11,33% de tributos federais antes do ISS

No Lucro Presumido, os honorários pagam IRPJ e CSLL sobre 32% da receita, mais PIS e Cofins. Somados, os tributos federais dão 11,33% da receita, antes do ISS e do INSS patronal, que continua sendo de 20% sobre o pró-labore. Quando o lucro presumido passa de R$ 20.000 por mês, entra ainda o adicional de 10% do IRPJ.

Comparação com números

O escritório de R$ 20.000 por mês da tabela acima pagaria no Lucro Presumido R$ 2.266 de tributos federais (R$ 960 de IRPJ, R$ 576 de CSLL, R$ 130 de PIS e R$ 600 de Cofins), mais R$ 600 de INSS patronal. São R$ 2.866, antes do ISS. No Simples, o total é de R$ 1.725, já com o ISS.

Nas faixas mais altas do Anexo IV, a alíquota efetiva sobe rápido e passa de 16% perto do teto da 5ª faixa. Aí o Lucro Presumido volta à conta, principalmente se a sociedade puder pagar o ISS em valor fixo por profissional. No Lucro Presumido, clientes empresas também retêm 1,5% de IR e 4,65% de PIS, Cofins e CSLL na fonte. No Simples, essas retenções não se aplicam.

Desde 2026, a parte da receita bruta anual que passa de R$ 5 milhões tem a presunção aumentada em 10% (Lei Complementar 224/2025). Para a maioria dos escritórios em Salvador, isso não muda a conta.

A sucumbência pode ser paga à sociedade

Da primeira conta ao primeiro DAS da sociedade

  1. Comparar CPF e sociedade com os seus honorários, o perfil dos clientes (pessoas físicas ou empresas) e as despesas do escritório.
  2. Escolher o formato: sociedade individual de advocacia ou sociedade de advogados, com a razão social formada pelo nome de advogado.
  3. Preparar o ato constitutivo no modelo aceito pela OAB-BA e registrar a sociedade no Conselho Seccional.
  4. Obter o CNPJ com o CNAE 6911-7/01 e fazer a inscrição na prefeitura de Salvador.
  5. Pedir o Simples Nacional no prazo, sabendo que a advocacia fica no Anexo IV.
  6. Definir o pró-labore e montar a folha, porque o INSS patronal de 20% é declarado e pago à parte todo mês.
  7. Emitir a primeira nota de serviço (pelo Emissor Nacional da NFS-e, obrigatório desde 01/11/2026) e pagar o primeiro DAS, junto com a guia do INSS patronal.

O caminho geral de abertura em Salvador está no guia de como abrir empresa em Salvador. Para a sociedade de advocacia, o registro na JUCEB é trocado pelo registro na OAB-BA.

Perguntas sobre OAB, sucumbência e Simples

Advogado pode ser MEI?

Não. A advocacia não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O advogado pode atuar como pessoa física, abrir uma sociedade individual de advocacia ou ser sócio de uma sociedade de advogados.

A sociedade de advocacia é registrada na Junta Comercial?

Não. A sociedade de advogados e a sociedade individual de advocacia são registradas no Conselho Seccional da OAB onde têm sede, que na Bahia é a OAB-BA. O Estatuto da Advocacia proíbe o registro em junta comercial ou cartório de sociedade que tenha a advocacia entre as suas atividades.

Advocacia tem Fator R no Simples?

Não. Os serviços advocatícios são tributados sempre no Anexo IV, a partir de 4,5%, qualquer que seja a folha. Em troca, o INSS patronal de 20% sobre o pró-labore e a folha é pago fora do DAS.

Qual o CNAE da advocacia?

É o 6911-7/01, serviços advocatícios.

Os honorários de sucumbência podem ser recebidos pela sociedade?

Sim. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, mas o advogado sócio pode pedir que sejam pagos à sociedade de advogados de que faz parte. Nesse caso eles entram como receita da sociedade e são tributados junto com os honorários contratuais.

Posso ter uma sociedade individual e ser sócio de outra sociedade de advogados?

Não na mesma seccional. O advogado não pode integrar mais de uma sociedade, nem ter uma sociedade individual e ser sócio de outra, com sede ou filial na área do mesmo Conselho Seccional.

Na Justiça Federal, o banco retém 3% dos honorários. Dá para evitar?

Quando o pagamento vai para uma sociedade optante pelo Simples, ela pode declarar essa condição ao banco, e a retenção de 3% sobre precatório ou requisição de pequeno valor da Justiça Federal fica dispensada.

Fontes

Por Ana Rita

Contadora · CRC-BA 029089 · Atualizado em 06/11/2026

Contadora em Salvador há mais de 30 anos. Atende advogados no CPF e sociedades de advocacia: registro na OAB-BA, folha e o INSS patronal de cada mês.

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Quanto a sociedade economizaria no seu caso?

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