Com o CNAE certo e o pró-labore em 28% do faturamento, a empresa de software paga a partir de 6% no Simples. Se o cliente está no exterior, o DAS sobre essa receita pode ficar perto de 3%. Faça essa conta antes de aceitar a proposta PJ.
Sobre a mesma receita vinda de cliente no Brasil, seriam 6%.

Digite quanto você fatura por mês em média. A simulação compara o Anexo V com o Anexo III e já conta o INSS do pró-labore que leva a empresa ao Anexo III.
Situação: -. Estimativa com a tabela de 2026 para receita de clientes no Brasil. Não considera a redução da receita de exportação, o IR sobre o pró-labore nem as despesas da empresa.
Base legal: Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-D, 5º-J, 5º-M e 24, com as tabelas dos Anexos III e V.
Se todo o seu faturamento vem de cliente no exterior, o DAS real fica abaixo do que a simulação mostra. O exemplo da seção sobre exterior, mais abaixo, mostra a diferença.

Trocar a carteira assinada por um contrato PJ só se decide com a conta do ano inteiro.
Na CLT, o salário tem desconto de INSS (com teto de R$ 8.475,55 em 2026) e de Imposto de Renda, que chega a 27,5%. Em troca, você recebe 13º, férias com um terço a mais e 8% de FGTS depositado todo mês.
Na PJ, o imposto é bem menor, mas não existe 13º, férias pagas nem FGTS. Do valor do contrato saem o DAS, o INSS do pró-labore e a contabilidade. Uma proposta PJ só empata com a CLT quando cobre também esses benefícios.
Um salário CLT de R$ 10.000 por mês tem, em 2026, cerca de R$ 988 de INSS e R$ 1.570 de Imposto de Renda retidos. Sobram perto de R$ 7.442 líquidos.
Uma empresa no Simples que fatura os mesmos R$ 10.000, com pró-labore de R$ 2.800 (28%), paga R$ 600 de DAS no Anexo III e R$ 308 de INSS do pró-labore. Sobram cerca de R$ 9.092, antes da contabilidade. Parece muito mais. Mas, na CLT, o ano teria ainda 13º, um terço de férias e FGTS, que a PJ precisa cobrir por conta própria.
Para colocar a sua proposta lado a lado, use a calculadora CLT ou PJ.
O CNAE descreve o que a empresa faz e define o anexo do Simples. Para software, a Lei Complementar 123 coloca as atividades no Anexo III, mas manda para o Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita. Na prática, todos os CNAEs abaixo dependem do Fator R.
| CNAE | Atividade | Onde está na LC 123 | Anexo no Simples |
|---|---|---|---|
| 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | Art. 18, § 5º-D, IV | III ou V (Fator R) |
| 6201-5/02 | Web design | Art. 18, § 5º-D, VI | III ou V (Fator R) |
| 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas customizáveis | Art. 18, § 5º-D, IV e V | III ou V (Fator R) |
| 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas não customizáveis | Art. 18, § 5º-D, V | III ou V (Fator R) |
| 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | Art. 18, § 5º-I, IX | III ou V (Fator R) |
| 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em TI | Art. 18, § 5º-I, VI | III ou V (Fator R) |
Um detalhe da lei: o desenvolvimento de programas e de sites entra nessa regra quando é feito no estabelecimento da empresa. Para quem trabalha remoto, o endereço da empresa pode ser a própria casa, desde que a prefeitura aceite. A dúvida sobre o CNAE certo pode ser tirada na consulta de CNAE no Simples.
O Fator R é a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita do mesmo período. Na folha entram pró-labore, salários, 13º, férias, FGTS e o INSS patronal. Com 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III, a partir de 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, a partir de 15,5%.
Quem trabalha sozinho costuma ter só o pró-labore na folha. Então o ajuste é simples: definir um pró-labore de pelo menos 28% do faturamento e revisar todo mês, porque o faturamento de quem é PJ muda com os projetos. Para entender a regra do começo, leia o que é Fator R.
Faturamento de R$ 15.000 por mês, só de clientes no Brasil. No Anexo V, o DAS seria de R$ 2.325. Com pró-labore de R$ 4.200 (28%), a empresa vai para o Anexo III e o DAS cai para R$ 900. Descontados R$ 462 de INSS do pró-labore, a economia fica em cerca de R$ 963 por mês. Com esse pró-labore, em 2026, não há Imposto de Renda a pagar sobre ele.
Muitos desenvolvedores trabalham para empresas dos Estados Unidos ou da Europa. Para a lei, isso é exportação de serviço, e o Simples tem uma regra própria para ela.
Faturamento de R$ 15.000 por mês, todo de uma empresa no exterior, com receita de R$ 180.000 nos últimos 12 meses. No Anexo III, primeira faixa, a alíquota é 6%. Tirando a parte de PIS (2,78%), Cofins (12,82%) e ISS (33,50%) da repartição da lei, sobram 50,90% dela: 3,054%. O DAS fica em cerca de R$ 458, contra R$ 900 se o cliente fosse brasileiro.
No Anexo V, a mesma conta tira 31,15% dos 15,5% e o DAS fica em cerca de R$ 1.601. Mesmo com cliente no exterior, o pró-labore do Fator R continua valendo a pena: são R$ 462 de INSS para economizar cerca de R$ 1.143 de DAS.
O pró-labore é a sua remuneração como sócio. Nele você paga 11% de INSS, e a parte patronal já está dentro do DAS no Anexo III e no Anexo V. Em 2026, com a redução da Lei 15.270/2025, o pró-labore de até R$ 5.000 por mês fica sem Imposto de Renda.
O resto do lucro pode ser distribuído sem IR, dentro do limite da lei do Simples. Com contabilidade completa, a empresa pode distribuir todo o lucro que a escrita contábil mostrar (LC 123, art. 14). Acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa para a mesma pessoa, a Lei 15.270/2025 criou retenção de 10%, e a aplicação dessa regra às empresas do Simples ainda gera dúvida. O tema está em dividendos acima de R$ 50 mil.
Se quiser ver prazos e custos antes, leia o guia de como abrir empresa em Salvador.
Sobre o MEI: programação e desenvolvimento de software não estão entre as ocupações permitidas.
Não. Desenvolvimento de software, programação e consultoria em TI não estão na lista de ocupações permitidas ao MEI. O caminho é abrir uma microempresa no Simples Nacional.
O mais usado é o 6201-5/01, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. Quem vende licença de software próprio usa o 6202-3/00 ou o 6203-1/00, e quem presta consultoria em TI usa o 6204-0/00. Todos eles ficam no Anexo III ou no Anexo V do Simples, conforme o Fator R.
Sim, quando o resultado do serviço acontece fora do Brasil. No Simples, a receita de exportação de serviço sai do DAS sem a parte de PIS, Cofins e ISS. No Anexo III, na primeira faixa, o DAS cai de 6% para cerca de 3,05% dessa receita.
Por uma operação de câmbio feita em banco ou instituição autorizada pelo Banco Central, em nome do CNPJ. O IOF sobre o ingresso de receita de exportação de serviço tem alíquota zero. A empresa emite a invoice para o cliente e registra a receita em reais.
Se a sua empresa é do Simples, em regra não há retenção de Imposto de Renda nem de PIS, Cofins e CSLL. O ISS pode ser retido quando a lei do município do cliente mandar, pela alíquota informada na nota.
A folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore e os encargos, precisa ser de pelo menos 28% da receita do mesmo período. Com R$ 15.000 de faturamento por mês, isso dá cerca de R$ 4.200 de pró-labore.
Compare o ano inteiro. Na CLT entram 13º, férias com um terço e FGTS. Na PJ, tire do valor o DAS, o INSS do pró-labore e o custo da contabilidade, e reserve dinheiro para as férias que ninguém vai pagar. A calculadora CLT ou PJ faz essa conta.

Mande o valor e o país de quem paga. A resposta vem com a conta CLT x PJ ou com o DAS de exportação.