Reforma tributária para quem está no Simples Nacional: o que muda em 2026 e 2027

Em 2026 a empresa do Simples fica fora do teste de IBS e CBS. Em 2027 a CBS entra em vigor, PIS e Cofins acabam e a parte deles dentro do DAS vira CBS. As alíquotas do DAS nas cinco primeiras faixas dos Anexos I, III e V não mudam. Quem vende para outras empresas pode pagar IBS e CBS por fora do DAS (regime híbrido), para o cliente aproveitar mais crédito. A opção para o 1º semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima janela é de 01 a 31/03/2027, para o 2º semestre.
1. IBS, CBS e Imposto Seletivo: quem é quem
A reforma do consumo foi criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela troca cinco tributos por três.
| Tributo novo | De quem é | O que substitui |
|---|---|---|
| CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | União | PIS e Cofins |
| IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estados e municípios | ICMS (estadual) e ISS (municipal) |
| Imposto Seletivo | União | Parte do papel do IPI, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente |
IBS e CBS funcionam do mesmo jeito: cada empresa paga sobre a venda e desconta o que já foi pago nas compras. É o que se chama de não cumulatividade. Para quem está no Simples, esse detalhe importa por causa do cliente, como você vai ver na seção 6.
O Imposto Seletivo atinge uma lista fechada: veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, apostas e fantasy sport. Se a sua empresa não fabrica, importa ou extrai esses itens, ele praticamente não entra na sua rotina.
2. Datas de 2026 a 2033
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas notas do regime regular, compensáveis com PIS e Cofins. Empresas do Simples ficam fora desse teste. |
| Até 30/10/2026 (encerrado) | Opção pelo regime híbrido no 1º semestre de 2027 (prazo estendido pela Resolução CGSN 194/2026). |
| 01/11/2026 | Emissor Nacional da NFS-e obrigatório para ME e EPP do Simples que prestam serviço (Resolução CGSN 191/2026). |
| 01/01/2027 | CBS em vigor. PIS e Cofins acabam. IPI vai a zero (exceto produtos da Zona Franca de Manaus). Começa o Imposto Seletivo. IBS a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028. |
| 01 a 31/03/2027 | Janela de opção pelo regime híbrido no 2º semestre de 2027. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem aos poucos: 9/10 da alíquota em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. O IBS sobe na mesma medida. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. Sistema novo completo. |

3. 2026: o teste de IBS e CBS não vale para o Simples
Em 2026, as empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas notas. Esse valor é compensado com PIS e Cofins e pode ser dispensado de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. O objetivo é testar os sistemas.
A Lei Complementar 214/2025 deixa claro que essas alíquotas de teste não se aplicam às operações de quem é optante pelo Simples Nacional. A empresa do Simples paga o DAS em 2026 como sempre pagou.
O que mudou para o Simples em 2026 foi a nota de serviço. Desde janeiro, os municípios precisam permitir a NFS-e no padrão nacional. E desde 01/11/2026 o Emissor Nacional é obrigatório para ME e EPP do Simples que prestam serviço. Mais sobre isso na seção 11.
4. 2027: a CBS começa a ser cobrada
Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS começa a ser cobrada. O IPI vai a zero para quase tudo. O IBS continua simbólico (0,1%) em 2027 e 2028, e só depois cresce, conforme ICMS e ISS diminuem.
A alíquota da CBS no regime regular em 2027 é a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual. A alíquota de referência é fixada por resolução do Senado Federal, com prazo até 15/12/2026. Até 06/11/2026 a resolução não tinha sido publicada. Esta página será atualizada quando ela sair.
Para a empresa que continua com tudo dentro do DAS, essa alíquota não entra na conta. O Simples tem as próprias tabelas, e é delas que sai o que você paga.
5. Como fica o DAS em 2027
A Lei Complementar 214/2025 já trouxe as novas tabelas do Simples para 2027 e 2028. Nos Anexos I (comércio), III e V (serviços), as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir das cinco primeiras faixas são as mesmas da tabela do Simples de 2026. Só a 6ª faixa (de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões) tem um ajuste pequeno.
O que muda é a partilha, ou seja, como o valor da guia é dividido entre os tributos. As colunas de PIS e Cofins somem, e aparecem CBS e IBS. Veja o Anexo III, que é o de boa parte das empresas de serviço:
| Anexo III, 2027 e 2028 | IRPJ | CSLL | CBS | CPP | ISS | IBS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa (até R$ 180 mil) | 4,00% | 3,50% | 15,43% | 43,40% | 33,50% | 0,17% |
| 2ª faixa (até R$ 360 mil) | 4,00% | 3,50% | 16,91% | 43,40% | 32,00% | 0,19% |
| 3ª faixa (até R$ 720 mil) | 4,00% | 3,50% | 16,42% | 43,40% | 32,50% | 0,19% |
| 4ª faixa (até R$ 1,8 milhão) | 4,00% | 3,50% | 16,42% | 43,40% | 32,50% | 0,19% |
Percentuais de repartição do valor do DAS. Fonte: Lei Complementar 214/2025, Anexo XX, que dá nova redação ao Anexo III da LC 123/2006.
Se você não mudar nada, a guia de 2027 tende a ter o mesmo valor que teria em 2026 para o mesmo faturamento. O ICMS e o ISS continuam dentro do DAS. O vencimento continua no dia 20 do mês seguinte.

6. O crédito que o seu cliente PJ recebe de você
Quando uma empresa do regime regular compra de você, ela desconta do IBS e da CBS dela o que foi pago na compra. Esse desconto é o crédito, e é nele que a reforma mais afeta o Simples.
Se você está no Simples e paga tudo pelo DAS, a lei permite que o cliente aproveite crédito, mas só no valor de IBS e CBS que está dentro da sua guia. A alíquota do crédito vem informada na nota e corresponde aos percentuais de IBS e CBS da sua faixa no Anexo. É pouco, porque a CBS e o IBS são só uma fatia do DAS.
| Comércio (Anexo I) | Serviço (Anexo III) | |
|---|---|---|
| Alíquota do DAS na 1ª faixa | 4,00% | 6,00% |
| DAS sobre a nota | R$ 400,00 | R$ 600,00 |
| CBS dentro do DAS (15,33% e 15,43% da guia) | R$ 61,32 | R$ 92,58 |
| IBS dentro do DAS (0,17% da guia) | R$ 0,68 | R$ 1,02 |
| Crédito que o cliente PJ aproveita | R$ 62,00 | R$ 93,60 |
Conta: R$ 10.000 × 6% = R$ 600. R$ 600 × 15,43% = R$ 92,58 de CBS. R$ 600 × 0,17% = R$ 1,02 de IBS. O cliente desconta R$ 93,60, menos de 1% da nota.
Se o mesmo serviço viesse de um fornecedor do regime regular, o cliente descontaria a CBS cheia de 2027 mais o IBS de 0,1%. A diferença entre os dois créditos é o que faz alguns clientes preferirem fornecedores fora do Simples, ou pedirem desconto.
Usamos a 1ª faixa porque nela a alíquota efetiva é igual à nominal. Nas outras faixas, confira o percentual que o seu sistema de nota informa.
Quem vende para pessoa física não precisa se preocupar com isso, porque consumidor final não aproveita crédito. O mesmo vale para a venda a outra empresa do Simples: o optante que fica no DAS não aproveita crédito de IBS e CBS.
7. O regime híbrido: IBS e CBS por fora do DAS
Para quem perde espaço por causa do crédito, a lei permite pagar IBS e CBS fora do DAS. A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. As parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas na guia.
O nome oficial é opção pelo regime regular do IBS e da CBS. No mercado, virou "regime híbrido" ou "Simples híbrido". Veja a resposta curta em o que é o regime híbrido do Simples.
O que muda no dia a dia da empresa
- Você destaca IBS e CBS na nota pela alíquota cheia, e o cliente aproveita o crédito inteiro.
- Você também passa a aproveitar crédito de IBS e CBS nas suas compras de fornecedores do regime regular.
- A apuração passa a ser mensal, com débitos e créditos, como numa empresa do Lucro Presumido ou Real.
- O DAS fica menor, porque sai dele a fatia de IBS e CBS. Mas você passa a pagar IBS e CBS por fora, pela alíquota do regime regular.
Para quem pode valer a pena
| Perfil | Tendência |
|---|---|
| Vende quase tudo para consumidor final (pessoa física) | Ficar no DAS. O cliente não usa crédito e a carga por fora tende a ser maior. |
| Vende para empresas do Lucro Presumido ou Real, que cobram crédito | Fazer a conta. O híbrido pode ser o que mantém o cliente. |
| Serviço com poucas compras (consultoria, TI, profissional liberal) | Cuidado. Com pouco crédito nas compras, o IBS e a CBS por fora podem pesar mais que a fatia deles no DAS. |
| Comércio ou indústria com muita compra de fornecedores do regime regular | Fazer a conta. Os créditos nas compras reduzem o que se paga por fora. |
| MEI | Não pode optar. Não há opção híbrida para o MEI. |
A conta depende de três números: quanto você vende para empresa do regime regular, quanto compra com crédito e qual será a alíquota da CBS em 2027. Enquanto a alíquota oficial não sai, qualquer simulação é estimativa. O simulador do regime híbrido ajuda a organizar esses números.
Há uma trava na saída. Quem está no regime regular e recebe ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior não pode sair dele (LC 214/2025, art. 41).
8. Prazos para optar e para cancelar
A opção vale por semestre (janeiro a junho e julho a dezembro) e não pode ser mudada no meio dele. A lei manda exercer a opção em setembro e em março, antes de cada semestre, na forma que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentar.
O prazo original para o 1º semestre de 2027 era de 01 a 30/09/2026, com cancelamento até 30/11/2026 (Resolução CGSN 186/2026). A Resolução CGSN 194/2026, de 25/09/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial de 28/09/2026, mudou essas datas. A janela de março de 2027 continua a mesma:
| O quê | Prazo | Vale para |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional (empresa que ainda não é optante) | 01/09 a 15/10/2026 (encerrado) | A partir de 01/01/2027 |
| Regularizar pendências que barraram a opção pelo Simples | Até 30/10/2026 (encerrado) | Opção de 2027 |
| Opção pelo regime híbrido (IBS e CBS por fora) | 01/09 a 30/10/2026 (encerrado) | 01/01 a 30/06/2027 |
| Cancelamento das opções acima | 03/11 a 20/12/2026 (aberto) | 1º semestre de 2027 |
| Opção pelo regime híbrido no 2º semestre | 01 a 31/03/2027 | 01/07 a 31/12/2027 |
| Cancelamento da opção do 2º semestre | Até 31/05/2027 | 2º semestre de 2027 |
A opção é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. Quem já fez a opção continua nela nos semestres seguintes, salvo renúncia expressa.
9. Split payment: ainda sem data
Split payment é o recolhimento na liquidação financeira. Quando o cliente paga por cartão, Pix ou boleto, o sistema de pagamento separa o IBS e a CBS e manda direto para o governo. A empresa recebe o valor líquido.
O mecanismo está previsto na Lei Complementar 214/2025, que também prevê um procedimento simplificado. Mas não há data oficial de início. A implantação depende de regulamentação e de os sistemas de pagamento ficarem prontos.
Para o Simples que fica no DAS, o impacto tende a ser menor. Para quem optar pelo híbrido, o split payment vai afetar o caixa, porque o imposto sai no momento em que o dinheiro entra.
10. ICMS e ISS: a transição até 2033
ICMS e ISS não acabam em 2027. Eles continuam dentro do DAS, inclusive para quem optar pelo regime híbrido. A redução é gradual, definida na Emenda Constitucional 132/2023:
| Ano | ICMS e ISS cobrados em |
|---|---|
| 2027 e 2028 | 100% das alíquotas atuais |
| 2029 | 9/10 (90%) |
| 2030 | 8/10 (80%) |
| 2031 | 7/10 (70%) |
| 2032 | 6/10 (60%) |
| 2033 | Extintos. O IBS ocupa o lugar deles. |
Dentro do DAS, a lei já trouxe a partilha ano a ano. No Anexo I, por exemplo, a fatia do ICMS na 1ª faixa cai de 34,00% em 2027 para 30,60% em 2029, e a do IBS sobe de 0,17% para 3,40%. A guia muda por dentro, sem mudar a alíquota total.
O sublimite de R$ 3,6 milhões, que já valia para ICMS e ISS, passa a valer também para o IBS. Quem passa desse valor paga ICMS, ISS e IBS por fora do Simples.
11. NFS-e nacional: o que a empresa de serviço precisa fazer
A Lei Complementar 214/2025 obriga os municípios, desde 01/01/2026, a permitir a emissão da NFS-e no padrão nacional ou a compartilhar as notas no ambiente nacional. É esse padrão que vai carregar os campos de IBS e CBS.
Para ME e EPP do Simples que prestam serviço, a Resolução CGSN 191/2026 tornou obrigatória a emissão pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026. Essa resolução revogou a CGSN 189/2026, que tinha marcado a data para 01/09/2026.
O que fazer agora, se você ainda não migrou:
- Acessar o Emissor Nacional (portal ou aplicativo da NFS-e) e testar a emissão.
- Conferir se o código de serviço e a descrição batem com o que você emite hoje em Salvador.
- Avisar quem emite nota na empresa que as notas devem sair pelo Emissor Nacional.
12. O que fazer até março de 2027
- Liste quem são os seus clientes. Quanto do faturamento vem de pessoa física, de empresa do Simples e de empresa do Lucro Presumido ou Real.
- Pergunte aos maiores clientes PJ se eles vão exigir crédito cheio de IBS e CBS a partir de 2027.
- Levante as suas compras de fornecedores do regime regular. Elas viram crédito se você optar pelo híbrido.
- Faça a simulação com a contadora antes da janela de 01 a 31/03/2027, que vale para o 2º semestre. Se a conta não fechar, fique no DAS.
- Se optou pelo híbrido por impulso, reveja. O cancelamento para o 1º semestre está aberto de 03/11 a 20/12/2026.
- Ajuste a emissão de notas. Emissor Nacional da NFS-e obrigatório desde 01/11/2026 para ME e EPP que prestam serviço.
- Revise contratos longos. Contratos que vão além de 2027 podem precisar de cláusula sobre os tributos novos.
- Anote as datas de março de 2027 no calendário da empresa.
13. Erros comuns
- Optar pelo híbrido porque todo mundo está falando nele. Quem vende para pessoa física costuma pagar mais e não ganha nada com isso.
- Achar que o DAS vai subir em 2027. Nas cinco primeiras faixas dos Anexos I, III e V, a alíquota é a mesma. O que muda é a partilha.
- Esquecer que ICMS e ISS continuam na guia. O híbrido tira do DAS só o IBS e a CBS.
- Contar com a opção para o 1º semestre. O prazo, estendido pela Resolução CGSN 194/2026, terminou em 30/10/2026. A próxima janela é de 01 a 31/03/2027.
- Simular com uma alíquota de CBS tirada da internet. A alíquota oficial de 2027 ainda não foi fixada pelo Senado.
- Decidir sem falar com os clientes. São eles que dizem se vão exigir crédito cheio.
Perguntas frequentes
A empresa do Simples vai pagar mais imposto em 2027?
Para quem continua com tudo dentro do DAS, as alíquotas das cinco primeiras faixas dos Anexos I, III e V continuam as mesmas em 2027. O que muda é a divisão interna da guia: a parte que era de PIS e Cofins passa a ser CBS. Quem opta pelo regime híbrido passa a pagar IBS e CBS por fora, e aí a conta muda.
MEI pode optar pelo regime híbrido?
Não. Segundo o Ministério da Fazenda, não há opção híbrida para o MEI. O MEI continua com o recolhimento pelo valor fixo mensal.
Perdi o prazo de outubro. Ainda dá para optar pelo regime híbrido?
Para o primeiro semestre de 2027, não: o prazo, estendido pela Resolução CGSN 194/2026, terminou em 30/10/2026. A próxima janela é de 01 a 31/03/2027, valendo para o segundo semestre de 2027.
Se eu optar pelo regime híbrido, posso voltar atrás?
A opção vale por semestre e não pode ser mudada no meio dele. Para o primeiro semestre de 2027, o cancelamento pode ser feito de 03/11 a 20/12/2026. Quem receber ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular.
Em 2026 a empresa do Simples precisa destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na nota?
Não. A Lei Complementar 214/2025 diz que as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações das empresas optantes pelo Simples Nacional.
O ISS e o ICMS saem do DAS em 2027?
Não. ICMS e ISS continuam dentro do DAS, mesmo no regime híbrido. Eles diminuem aos poucos de 2029 a 2032 e deixam de existir em 2033, quando o IBS assume o lugar deles.
Leia também
Reforma tributária: o que muda em 2026 e 2027
Ler → PerguntaO que é o regime híbrido do Simples?
Ler → FerramentaSimulador do regime híbrido
Simular → TabelaTabela do Simples Nacional 2026
Ver →Fontes
- Emenda Constitucional 132/2023 (Planalto): alíquotas de 2026, 2027 e 2028 e redução de ICMS e ISS de 2029 a 2032.
- Lei Complementar 214/2025, com alterações da Lei Complementar 227/2026 (Planalto): IBS, CBS, Imposto Seletivo, regime regular, crédito na compra de optante do Simples, split payment e novos Anexos da LC 123/2006 para 2027.
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), na redação dada pela LC 214/2025.
- Receita Federal: "CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo" (agosto de 2026), sobre as Resoluções CGSN 190 e 191/2026.
- Receita Federal: "Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026" (14/08/2026).
- Resolução CGSN 194/2026 (DOU extra de 28/09/2026): novos prazos de opção pelo Simples e pelo regime regular do IBS e da CBS para o 1º semestre de 2027 e de cancelamento.
- Receita Federal: "Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos" (29/09/2026).
- Portal do Simples Nacional: prazos de opção de 2027 (Resolução CGSN 186/2026).
- Ministério da Fazenda: início do prazo de opção pelo Simples e pelo modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 (01/09/2026).