Coloque o salário bruto da proposta CLT e quanto a proposta PJ fatura por mês. A comparação é do líquido do ano, já com INSS, IR, 13º, férias, FGTS, DAS do Simples e pró-labore.
FGTS do CLT no ano (à parte, fica na conta vinculada): -
Base legal: INSS do empregado pela tabela progressiva de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026); IRRF pela tabela mensal de 2026 com a redução da Lei 15.270/2025; 13º salário (Lei 4.090/1962); férias com 1/3 (Constituição, art. 7º, XVII); FGTS de 8% (Lei 8.036/1990); DAS pela LC 123/2006, art. 18, Anexos III e V, e Fator R (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M); INSS de 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto. Estimativa: o 13º usa a mesma tabela mensal, tributado à parte, e as férias são tratadas como um mês inteiro de descanso.

No CLT, a conta soma 11 meses de salário, um mês de férias (salário mais 1/3) e o 13º. Em cada um, sai o INSS do empregado pela tabela progressiva e o Imposto de Renda retido na fonte, já com a redução de 2026 para quem ganha até R$ 7.350. O FGTS de 8% aparece à parte: é seu, mas fica em conta vinculada e só é sacado em situações previstas em lei.
No PJ, a empresa está no Simples Nacional. O DAS sai da alíquota efetiva do anexo, com a receita de 12 meses igual ao faturamento mensal vezes 12. O sócio tira um pró-labore, que paga 11% de INSS (até o teto de R$ 8.475,55) e Imposto de Renda. O que sobra, descontada a contabilidade, é lucro distribuído.
Para atividades do Fator R, como TI, consultoria, engenharia e saúde, dá para escolher: pró-labore de 28% do faturamento e Anexo III, ou pró-labore de um salário mínimo e Anexo V. Veja a diferença na calculadora do Fator R.
CLT com R$ 10.000 por mês. INSS de R$ 988,09 (o máximo de 2026). IRRF: (10.000 − 988,09) × 27,5% − 908,73 = R$ 1.569,55. Líquido do mês: R$ 7.442,36. No mês de férias, o bruto é R$ 13.333,33 e o líquido, R$ 9.859,03. O 13º líquido é R$ 7.442,36. No ano: 11 × 7.442,36 + 9.859,03 + 7.442,36 = R$ 99.167,35, mais R$ 10.666,67 de FGTS.
PJ com R$ 15.000 por mês no Anexo III. Receita de 12 meses de R$ 180.000, primeira faixa, 6%: DAS de R$ 900. Pró-labore de 28%: R$ 4.200, com INSS de R$ 462 e IR zerado pela redução de 2026. Líquido do mês: 15.000 − 900 − 462 = R$ 13.638. No ano: R$ 163.656, antes da mensalidade de contabilidade.
A diferença é de R$ 64.488,65 a favor do PJ, ou R$ 53.821,98 depois de somar o FGTS ao CLT. Esse valor precisa cobrir as férias que o PJ não tem, o 13º, benefícios e uma reserva para os meses sem contrato.
Se o contrato PJ tiver horário fixo, chefe direto e exclusividade, pode caracterizar vínculo de emprego. Peça uma análise do contrato antes de assinar.

Depende do salário, do anexo e dos custos do PJ. Use a calculadora com alguns valores de faturamento até o líquido anual do PJ ficar próximo do líquido do CLT somado ao FGTS e aos benefícios que você perderia.
Para atividades do Fator R, quando a folha (incluindo o pró-labore) chega a 28% da receita, a empresa paga pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
O lucro distribuído pela empresa do Simples é isento, dentro das regras da LC 123/2006. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% sobre o que passar de R$ 50 mil por mês para o mesmo sócio. O pró-labore paga IR normalmente. Detalhes em dividendos acima de R$ 50 mil.
Benefícios do CLT (vale-refeição, plano de saúde, PLR), férias remuneradas e 13º que o PJ não tem, estabilidade, seguro-desemprego, multa do FGTS na demissão e custos extras do PJ, como certificado digital e taxas municipais.

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