Quem recebe de pessoa física ou do exterior calcula e paga o Imposto de Renda todo mês, pelo carnê-leão. A Compacto lança os rendimentos e as despesas do livro-caixa no Carnê-Leão Web, emite o DARF antes do vencimento e deixa tudo pronto para a declaração anual.
O carnê-leão é o Imposto de Renda mensal de quem recebe de pessoa física ou do exterior. Você lança os valores no Carnê-Leão Web, no e-CAC, e paga o DARF 0190 até o último dia útil do mês seguinte. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000 no mês fica com imposto zero.


A pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou de fonte no exterior. Os casos mais comuns:
Não entram no carnê-leão o salário com carteira assinada e o que você recebe de empresas, que já têm o imposto retido na fonte. Se você é autônomo e ainda está decidindo entre continuar como pessoa física ou abrir CNPJ, veja a página de autônomos e profissionais liberais.
O carnê-leão é feito pelo Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC da Receita, com conta gov.br nível prata ou ouro. No e-CAC, procure a opção Acessar Carnê-Leão, na área do Imposto de Renda.
No fim do ano, os dados do Carnê-Leão Web são importados na declaração do Imposto de Renda. O que foi pago no ano vira imposto já pago no ajuste. A declaração em si é o serviço de Imposto de Renda.
O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O que entrou em outubro de 2026 é pago até o último dia útil de novembro de 2026. O imposto é calculado sobre o que foi efetivamente recebido no mês, pela data do pagamento.
Rendimentos do exterior são convertidos em reais pela cotação de compra do dólar fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
O autônomo, o leiloeiro e o titular de cartório podem deduzir no carnê-leão as despesas escrituradas no livro-caixa. Entram:
Não entram: transporte, locomoção, combustível e estacionamento, depreciação de equipamentos, benfeitorias em imóvel próprio e arrendamento mercantil. As deduções do mês ficam limitadas ao rendimento do mês, e o que sobrar pode ser usado nos meses seguintes, até dezembro.
Quem não tem despesas altas pode usar, no lugar das deduções, o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, quando ele for mais vantajoso. Ele substitui todas as deduções do mês, inclusive o livro-caixa. O livro-caixa é o mesmo que o autônomo usa na declaração anual, então vale mantê-lo em dia todo mês.
Desde 1º de janeiro de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física emitem os recibos pelo Receita Saúde, no aplicativo ou no próprio Carnê-Leão Web. O recibo de papel deixou de valer para esses profissionais.
Os recibos emitidos ficam guardados no Carnê-Leão Web, e o profissional não precisa digitar os pagamentos de novo. Recibo emitido fora do prazo exige ajuste no carnê-leão do mês correspondente. Para psicólogos que pensam em abrir CNPJ, veja a contabilidade para psicólogos.
Desde janeiro de 2026 vale uma redução do imposto mensal para quem tem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, e o carnê-leão está nessa regra. A Receita orientou a aplicação da redução também para quem recebe rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório.
A redução não pode ser maior que o imposto calculado pela tabela progressiva. A faixa da redução olha os rendimentos tributáveis do mês, e o imposto é calculado sobre a base, depois das deduções. As faixas da tabela estão na tabela do IRRF 2026.
| Situação | Base de cálculo | Imposto pela tabela | Redução | DARF do mês |
|---|---|---|---|---|
| Aluguel de R$ 4.000 recebido de pessoa física, com desconto simplificado | R$ 3.392,80 | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 |
| Aluguel de R$ 6.500 recebido de pessoa física, com desconto simplificado | R$ 5.892,80 | R$ 711,79 | R$ 113,18 | R$ 598,61 |
| Profissional liberal com R$ 10.000 de pacientes e R$ 1.500 de livro-caixa | R$ 8.500,00 | R$ 1.428,77 | R$ 0,00 | R$ 1.428,77 |
Como a conta foi feita. No aluguel de R$ 6.500: base = 6.500 − 607,20 = 5.892,80. Imposto = 5.892,80 × 27,5% − 908,73 = 711,79. Redução = 978,62 − 0,133145 × 6.500 = 113,18. DARF = 711,79 − 113,18 = R$ 598,61.
No aluguel de R$ 4.000: 3.392,80 × 15% − 394,16 = 114,76, e a redução zera o imposto. No profissional liberal: 8.500 × 27,5% − 908,73 = 1.428,77, sem redução porque o rendimento passa de R$ 7.350.
Exemplos sem INSS, dependentes ou pensão, e sem outros rendimentos no mês. Quem tem mais de uma fonte pode ter imposto a pagar no ajuste anual, mesmo com carnê-leão zerado.
Para fazer a conta com os seus números, use a calculadora do IR mensal.
O carnê-leão pago depois do vencimento tem dois acréscimos:
Pior do que atrasar é não pagar. Se a Receita encontrar em fiscalização o carnê-leão que não foi recolhido, pode aplicar multa isolada de 50% sobre o valor de cada mês, mesmo que a declaração anual não tenha dado imposto a pagar (Lei 9.430/1996, art. 44). Quem tem meses em atraso ganha em regularizar antes de qualquer intimação. A conta dos acréscimos pode ser feita na calculadora de multa e juros.
A pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior: autônomos e profissionais liberais que atendem pessoas físicas, quem recebe aluguel de inquilino pessoa física, motoristas de aplicativo e quem recebe rendimentos de fonte no exterior, entre outros.
O DARF, com código 0190, vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O que você recebeu em outubro, por exemplo, é pago até o último dia útil de novembro.
Com a redução da Lei 15.270/2025, quem tem até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis no mês fica com imposto zero no carnê-leão. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é parcial. Mesmo com imposto zero, os rendimentos continuam sendo lançados no Carnê-Leão Web.
Não para esses valores. Rendimento pago por pessoa jurídica tem o imposto retido na fonte pela empresa. O carnê-leão é para o que vem de pessoa física ou do exterior.
Paga multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Se a Receita cobrar em fiscalização o carnê-leão que não foi pago, pode aplicar multa isolada de 50% sobre o valor mensal, mesmo que a declaração anual não tenha imposto a pagar.
Sim. Desde 1º de janeiro de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física emitem os recibos pelo Receita Saúde. Os recibos ficam guardados no Carnê-Leão Web.

Conte desde quando você recebe de pessoa física. A gente calcula o que está pendente e o caminho para regularizar.