Com a reforma tributária, a empresa do Simples pode pagar o IBS e a CBS por fora do DAS. Isso interessa a quem vende para empresas que aproveitam crédito. São 5 perguntas sobre os seus clientes. O resultado diz se o assunto pede atenção agora.
Janela de opção: -
Critério da ferramenta, não regra legal: a pontuação resume os fatores que costumam pesar na decisão. Base normativa do regime: Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS), Lei Complementar 123/2006 com as mudanças da reforma, Resoluções CGSN 186 e 194/2026 (prazos de opção), 190 e 191/2026 (IBS e CBS no Simples).
O simulador não calcula imposto. Ele aponta se vale gastar tempo com o assunto agora. A decisão final pede a conta com a sua receita, as suas compras e as alíquotas de IBS e CBS em vigor.

A empresa continua no Simples Nacional. A diferença é que o IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser apurados pelas regras do regime regular, com débito na venda e crédito nas compras. Os demais tributos do Simples continuam na guia única.
Quem não faz nada fica no Simples puro, com o IBS e a CBS dentro do DAS. Só precisa optar quem quer pagar esses dois tributos por fora. Para entender o conceito com calma, leia O que é o regime híbrido do Simples.
Uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real que compra de você desconta, no imposto dela, o crédito de IBS e CBS da sua nota. Quando você está no Simples puro, esse crédito é menor. No regime híbrido, o cliente fica com o crédito cheio. Para ele, comprar de você pode ficar mais barato.
Consumidor final não aproveita crédito. Empresas do Simples puro também pagam os tributos dentro do DAS e não usam o crédito cheio. Se esses são os seus clientes, o regime híbrido tende a trazer mais trabalho e mais imposto, sem vantagem de venda.
O resultado sai em três níveis: vale olhar agora, vale acompanhar e provavelmente não muda. O modo técnico mostra os pontos de cada resposta.
Empresa de software que vende 90% para empresas do Lucro Real. Os clientes já perguntaram sobre crédito. Margem alta e custo principal em folha. Pontos: 3 (clientes do regime regular) + 3 (mais de 80% para empresas) + 3 (pedem crédito) − 1 (margem alta) − 1 (custo em gente) = 7. Resultado: vale olhar agora. A margem alta e a folha deixam o imposto por fora mais caro, mas a pressão dos clientes justifica fazer a conta.
Salão de beleza que atende pessoa física. Clientes não pedem crédito, margem média, custo principal em gente. Pontos: 0 + 0 + 0 + 0 − 1 = −1. Resultado: provavelmente não muda.
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 01/09 a 15/10/2026 | Opção pelo Simples Nacional para 2027, para quem ainda não é optante (prazo estendido pela Resolução CGSN 194/2026). Pendências que impedem a entrada podem ser regularizadas até 30/10/2026. |
| 01/09 a 30/10/2026 | Opção pelo regime híbrido para o 1º semestre de 2027 (janeiro a junho). O prazo terminava em 30/09 e foi estendido pela Resolução CGSN 194/2026. |
| 03/11 a 20/12/2026 | Período para cancelar as opções feitas em 2026, tanto a do Simples Nacional quanto a do regime híbrido (Resolução CGSN 194/2026). |
| 01 a 31/03/2027 | Opção para o 2º semestre de 2027 (julho a dezembro), para quem não optou em setembro. |
| Até 31/05/2027 | Prazo para cancelar a opção feita em março. |
| Depois | Segundo o Comitê Gestor, a partir de 2027 a opção fica disponível em março e setembro de cada ano. Quem optou continua no regime nos períodos seguintes, salvo renúncia. As datas de cada janela saem em resolução do CGSN; a gente atualiza esta página quando forem publicadas. |
A opção é feita no Portal do Simples Nacional, no serviço "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital. As datas ficam também no calendário de obrigações.

É a opção de continuar no Simples Nacional, mas pagar o IBS e a CBS fora do DAS, pelas regras do regime regular, com débito e crédito. Os demais tributos do Simples continuam na guia única.
A empresa continua no Simples puro, com o IBS e a CBS dentro do DAS. Só precisa agir quem quer pagar esses dois tributos por fora.
Para o primeiro semestre de 2027, de 01/09 a 30/10/2026, com cancelamento possível de 03/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Para o segundo semestre de 2027, de 01 a 31/03/2027, com cancelamento até 31/05/2027.
Não. Segundo a Receita Federal, quem opta pelo regime regular do IBS e da CBS continua nele nos períodos seguintes, a não ser que renuncie nos prazos da regulamentação.
Não. Ele indica se o tema merece atenção agora, a partir do perfil dos seus clientes. O valor do imposto depende das alíquotas, das compras com crédito e da sua receita, e essa conta precisa ser feita com os números da empresa.

Mande o resultado e os seus principais clientes. A gente faz a conta com os seus números antes da próxima janela.