Coloque o que o MEI já faturou em 2026. A conta mostra o seu limite, inteiro ou proporcional, e quanto ainda cabe. Se já passou, mostra o que acontece até 20% e acima de 20%.
Chegando perto ou já passou? Veja como funciona a mudança de MEI para ME.
Base legal: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 1º, 2º, 7º, 9º e 10; Resolução CGSN 140/2018, art. 100, caput e § 1º, art. 115, § 2º, inciso II, alínea "a", e §§ 8º e 9º, art. 116 e art. 117. Não considera o limite próprio do transportador autônomo de cargas (Resolução CGSN 140/2018, art. 100, § 1º-A) nem outras causas de desenquadramento, como ter sócio, filial ou mais de um empregado.

Em 2026 o MEI pode faturar até R$ 81.000 no ano. Entra tudo o que o negócio recebeu no ano-calendário, de janeiro a dezembro, com ou sem nota fiscal.
Se o MEI foi aberto durante o ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 vezes o número de meses entre o mês de abertura e dezembro. O mês de abertura conta inteiro, mesmo que o CNPJ tenha saído no dia 28.
Não existe limite mensal. Os R$ 6.750 servem só para a conta do ano de abertura. Você pode faturar mais em um mês e menos em outro, desde que o total do ano caiba no limite.
Uma manicure abriu o MEI em maio de 2026. De maio a dezembro são 8 meses, então o limite dela no ano é 8 × 6.750 = R$ 54.000. A tolerância de 20% vai até 54.000 × 1,2 = R$ 64.800.
Se ela faturar R$ 60.000 até dezembro, passou R$ 6.000 (11,1%). Fica dentro dos 20%: continua MEI até o fim do ano, vira Microempresa em 1º de janeiro de 2027 e paga um DAS complementar sobre os R$ 6.000.
Se faturar R$ 70.000, passou R$ 16.000 (29,6%). Aí o desenquadramento volta para maio, o mês de abertura, e ela recolhe como Microempresa desde então, com multa e juros.
| Situação | Até 20% acima do limite | Mais de 20% acima do limite |
|---|---|---|
| MEI que já existia (limite de R$ 81.000) | Até R$ 97.200 no ano | Acima de R$ 97.200 |
| Quando deixa de ser MEI | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte | Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, ou à data de abertura se abriu no ano |
| Imposto sobre o que passou | DAS complementar sobre o excesso, sem multa e juros, no vencimento de janeiro | Recolhe como Microempresa sobre a receita real de cada mês, com multa e juros |
| Nota fiscal | Regras de MEI até dezembro | Regras de Microempresa a partir do mês seguinte ao do excesso |
Nos dois casos, a comunicação de desenquadramento é obrigatória e deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, no Portal do Simples Nacional. Sem ela, o desenquadramento é feito de ofício e há multa de R$ 50.
Deixar de ser MEI não tira a empresa do Simples Nacional. Ela continua no Simples como Microempresa, agora com DAS calculado sobre a receita e com contabilidade completa. Veja o passo a passo em MEI para ME e simule o novo imposto no simulador do Simples Nacional.

O limite próprio do transportador autônomo de cargas (R$ 251.600 no ano), e as outras situações que também tiram alguém do MEI: ter sócio, abrir filial, contratar mais de um empregado ou exercer uma atividade fora da lista de ocupações permitidas. Para conferir a sua atividade, use a consulta de CNAE.
R$ 81.000 no ano. Para quem abriu o MEI em 2026, o limite é de R$ 6.750 multiplicados pelos meses entre o mês de abertura e dezembro, contando o mês de abertura inteiro. Para o transportador autônomo de cargas o limite é outro, de R$ 251.600.
Você continua MEI até dezembro e vira Microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Sobre o valor que passou, paga um DAS complementar, sem multa e juros, junto com o vencimento de janeiro.
O desenquadramento volta para 1º de janeiro do ano em que o limite foi excedido, ou para a data de abertura se o MEI foi aberto no ano. A empresa recolhe como Microempresa sobre a receita real de cada mês desde então, com multa e juros.
Sim. A comunicação de desenquadramento é obrigatória e deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, no Portal do Simples Nacional. Sem ela, o desenquadramento é feito de ofício e há multa de R$ 50.
Existem propostas no Congresso para aumentar o limite, mas até 06/11/2026 o valor em lei continua sendo R$ 81.000. Se mudar, esta calculadora será atualizada.

Dá para planejar a passagem para Microempresa antes de estourar. A gente mostra quanto você vai pagar como ME e cuida da transição.