Abrir CNPJ é só a primeira decisão do médico. Depois vem a escolha entre Simples com Fator R e Lucro Presumido. Com R$ 60 mil de faturamento por mês, a diferença no exemplo desta página passa de R$ 2.500 por mês.
A conta inclui o INSS e o Imposto de Renda do pró-labore.

A medicina está sujeita ao Fator R. Digite o faturamento médio por mês e veja o Anexo V ao lado do Anexo III, já com o INSS do pró-labore necessário. A simulação não conta o Imposto de Renda do pró-labore, que para médico costuma ser alto. Por isso, leia também a comparação com o Lucro Presumido logo abaixo.
Situação: -. Estimativa com a tabela de 2026, sem considerar o IR sobre o pró-labore, o Lucro Presumido nem as despesas do consultório.

Muito médico recebe de três jeitos ao mesmo tempo. Cada um tem uma regra própria de imposto.
Quem dá plantão em vários lugares precisa avisar cada fonte pagadora do INSS já descontado nas outras. Sem esse aviso, o desconto passa do teto, que em 2026 é de R$ 8.475,55 de salário de contribuição.
No Simples, a medicina fica no Anexo III (a partir de 6%) quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses chega a 28% da receita. Abaixo disso, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%). Para o médico que trabalha sozinho, a folha é o próprio pró-labore. Com faturamento alto, esse pró-labore passa da faixa de isenção e paga Imposto de Renda de até 27,5%.
No Lucro Presumido, a Receita presume que 32% da receita de serviços médicos é lucro. Sobre essa base, a empresa paga 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Somando PIS (0,65%) e Cofins (3%), os tributos federais ficam em 11,33% do faturamento. Em Salvador, o ISS de serviços de saúde é de 2%. O pró-labore pode ser menor, mas tem 20% de INSS pago pela empresa.
| Faturamento por mês | Simples, Anexo III (pró-labore de 28%) | Simples, Anexo V (pró-labore de 1 salário mínimo) | Lucro Presumido (pró-labore de 1 salário mínimo) |
|---|---|---|---|
| R$ 15.000 | R$ 1.362,00 | R$ 2.503,31 | R$ 2.502,01 |
| R$ 30.000 | R$ 4.651,17 | R$ 5.203,31 | R$ 4.501,51 |
| R$ 60.000 | R$ 11.017,19 | R$ 11.053,31 | R$ 8.500,51 |
Total mensal de impostos da empresa mais INSS e IR do pró-labore, com as tabelas de 2026. Médico sozinho, sem funcionários, só consultas, receita dos 12 meses igual a 12 vezes o mês. Não inclui despesas do consultório, 13º, férias nem o ajuste anual do IRPF.
Simples, Anexo III, R$ 30.000 por mês: receita de 12 meses de R$ 360.000, faixa 2. Alíquota efetiva (360.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 360.000 = 8,60%. DAS de R$ 2.580,00. Pró-labore de 28% = R$ 8.400,00. INSS de 11% = R$ 924,00. IR: base de R$ 7.476,00 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.147,17 (sem redução, porque o rendimento passa de R$ 7.350). Total R$ 4.651,17.
Simples, Anexo III, R$ 60.000 por mês: receita de 12 meses de R$ 720.000, faixa 3. Alíquota efetiva (720.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 720.000 = 11,05%. DAS de R$ 6.630,00. Pró-labore de R$ 16.800,00. INSS de 11% limitado ao teto = R$ 932,31. IR: base de R$ 15.867,69 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 3.454,88. Total R$ 11.017,19.
Simples, Anexo III, R$ 15.000 por mês: 6% = R$ 900,00. Pró-labore de R$ 4.200,00, INSS de R$ 462,00. O IR do pró-labore é zerado pela redução da Lei 15.270/2025 (rendimento até R$ 5.000). Total R$ 1.362,00.
Simples, Anexo V: alíquotas efetivas de 15,5%, 16,75% e 18,125% nos três faturamentos. Soma-se o INSS de 11% sobre um salário mínimo de R$ 1.621,00 (R$ 178,31).
Lucro Presumido: IRPJ 15% × 32% = 4,80%. CSLL 9% × 32% = 2,88%. PIS 0,65%. Cofins 3%. ISS 2%. Total de 13,33% da receita. Sem adicional de IRPJ, porque a base presumida fica abaixo de R$ 20.000 por mês nos três casos. Pró-labore de um salário mínimo: 20% de INSS da empresa (R$ 324,20) e 11% do sócio (R$ 178,31).
Base legal: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B (XIX), 5º-J, 5º-M e 24. Lei 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20. Lei 15.270/2025. Tabelas de IRRF e INSS de 2026.
O que a tabela mostra: até uns R$ 20 mil por mês, o Simples com Fator R costuma ganhar. Perto de R$ 30 mil, os regimes empatam. Daí para cima, o Lucro Presumido abre vantagem, porque o pró-labore de 28% passa a pagar IR na alíquota máxima. Quando a clínica tem funcionários, a folha deles ajuda o Fator R e a conta muda. Por isso ela é feita caso a caso.
A lei dá base presumida menor para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas. Nesses casos, a base do IRPJ cai de 32% para 8% e a da CSLL de 32% para 12%. Os tributos federais sobre essa receita caem de 11,33% para 5,93%.
Há duas condições na lei: a empresa precisa ser sociedade empresária (registrada na Junta Comercial) e cumprir as normas da Anvisa. Consulta médica simples fica de fora, mesmo dentro de uma clínica que faz procedimentos. Quem tem as duas coisas separa a receita de cada tipo.
Salvador permite que a sociedade de profissionais pague ISS por médico habilitado, com um valor fixo por mês, em vez de um percentual do faturamento (Lei municipal 7.186/2006, art. 87-B). O valor por profissional é definido pela prefeitura e reajustado todo ano. A gente confere o valor vigente antes de comparar com o Simples.
A sociedade precisa ser só de profissionais habilitados na mesma atividade e não pode ter caráter empresarial. A prefeitura fiscaliza esses requisitos. Repare no conflito: a equiparação hospitalar exige sociedade empresária, e o ISS fixo exige o contrário. A empresa escolhe um dos dois caminhos.
Para prazos e custos da abertura, use o guia de como abrir empresa em Salvador.
Não. Medicina não está na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI. O caminho é continuar como pessoa física ou abrir uma empresa no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Para consultório só de consultas, o CNAE é 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas). Quem faz procedimentos cirúrgicos usa 8630-5/01, e quem faz exames complementares usa 8630-5/02.
Depende do faturamento e de quem trabalha na empresa. No Simples, a medicina só fica no Anexo III se a folha chegar a 28% da receita, o que obriga o médico que trabalha sozinho a tirar um pró-labore alto, com INSS e Imposto de Renda. No Lucro Presumido, os tributos federais sobre consultas somam 11,33% da receita, mais o ISS. Nos exemplos desta página, o Presumido passa a compensar a partir de algo perto de R$ 30 mil por mês.
Sim. Se você recebe como pessoa física, o hospital retém o Imposto de Renda pela tabela mensal e 11% de INSS. Se recebe por uma empresa do Lucro Presumido, em regra há retenção de 1,5% de IR e 4,65% de PIS, Cofins e CSLL, que depois são abatidos dos impostos da empresa. Empresa do Simples não sofre essas retenções federais.
É a regra que reduz a base presumida do IRPJ de 32% para 8% e a da CSLL de 32% para 12% em serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, como imagem e análises clínicas. Só vale para empresa organizada como sociedade empresária que cumpra as normas da Anvisa. Consulta médica simples fica de fora.
Sim. A empresa privada que presta assistência médica se registra no Conselho Regional de Medicina onde atua, que na Bahia é o Cremeb. O pedido é feito pelo médico responsável técnico, e o certificado é renovado todo ano.
Até R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa, não há retenção. Acima disso, desde janeiro de 2026 há retenção de 10% sobre o total do mês. E quem recebe mais de R$ 600 mil no ano pode ter imposto mínimo a pagar na declaração.
Pode, se cumprir os requisitos da lei de Salvador para sociedade de profissionais. Nesse caso o ISS é um valor fixo por médico habilitado, e não um percentual do faturamento. A sociedade não pode ter caráter empresarial, o que a afasta da equiparação hospitalar.

Mande o seu faturamento médio e de onde ele vem (consultas, plantões, convênios). A gente responde com a conta.