Em 2026 a tabela mensal do IR continua com cinco faixas, de zero a 27,5%. A novidade é a redução da Lei 15.270/2025: quem tem até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis no mês não paga imposto, e de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 o imposto diminui. Acima de R$ 7.350, vale a tabela cheia.

Vale para salário, pró-labore, aluguel recebido de pessoa física, carnê-leão e outros rendimentos com incidência mensal. A base de cálculo é o rendimento tributável menos as deduções.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Zero | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Imposto pela tabela = base de cálculo × alíquota − parcela a deduzir.
| Dedução | Valor em 2026 |
|---|---|
| Por dependente | R$ 189,59 |
| Desconto simplificado mensal (substitui as deduções legais) | R$ 607,20 |
| Parcela isenta de aposentadoria e pensão, para quem tem 65 anos ou mais | R$ 1.903,98 |
| INSS descontado no mês | Valor pago |
| Pensão alimentícia judicial ou por escritura pública | Valor pago |
O desconto simplificado mensal é 25% do limite da faixa isenta (25% de R$ 2.428,80). A fonte pagadora compara o desconto com a soma de INSS, dependentes e pensão, e usa o que for maior.
Depois de calcular o imposto pela tabela, entra a redução. Ela é calculada sobre os rendimentos tributáveis do mês (o bruto tributável), e não sobre a base de cálculo. A redução nunca passa do imposto calculado.
| Rendimentos tributáveis no mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (o imposto fica zero) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
A redução também vale no 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte, e no carnê-leão, que também é de incidência mensal.

INSS de 2026: R$ 501,51. Como é menor que R$ 607,20, entra o desconto simplificado. Base: 5.000 − 607,20 = R$ 4.392,80.
Tabela: 4.392,80 × 22,5% − 675,49 = R$ 312,89. Redução para quem recebe até R$ 5.000: até R$ 312,89. Imposto devido: R$ 0,00.
INSS: 6.000 × 14% − 198,49 = R$ 641,51. É maior que R$ 607,20, então entram as deduções legais. Base: 6.000 − 641,51 = R$ 5.358,49.
Tabela: 5.358,49 × 27,5% − 908,73 = R$ 564,85. Redução: 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75. Imposto devido: R$ 385,10.
INSS: R$ 921,51. Base: 8.000 − 921,51 = R$ 7.078,49. Tabela: 7.078,49 × 27,5% − 908,73 = R$ 1.037,85.
O rendimento passa de R$ 7.350, então não há redução. Imposto devido: R$ 1.037,85.
Quer fazer a conta com o seu salário, pró-labore ou carnê-leão? Use a calculadora de IR mensal.
É a tabela usada na declaração entregue em 2027, sobre tudo o que você recebeu em 2026.
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | Zero | - |
| De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,91 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.105,85 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,66 |
| Dedução anual | Limite |
|---|---|
| Por dependente | R$ 2.275,08 |
| Despesas com instrução, por pessoa | R$ 3.561,50 |
| Desconto simplificado anual | R$ 17.640,00 |
A Receita já publicou a redução que vale na declaração de 2027. Ela segue a mesma lógica da mensal, com os rendimentos tributáveis do ano.
| Rendimentos tributáveis no ano | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15 (o imposto fica zero) |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos tributáveis) |
| Acima de R$ 88.200,00 | Sem redução |
Na declaração, o imposto retido no ano é comparado com o imposto anual já com a redução. Quem teve mais de uma fonte de renda, ou recebeu aluguel e salário, pode ter imposto a pagar mesmo com retenção zero em cada fonte. As regras novas da declaração estarão no guia IRPF 2027 com as regras novas.

Mande o holerite ou o valor do pró-labore. A gente confere a retenção e diz se precisa ajustar.