Guia completo · Abertura de empresa

Como abrir empresa em Salvador: guia completo 2026

Placa de aberto na porta de uma loja
Resumo

Para abrir empresa em Salvador, você define a atividade e o tipo de empresa, faz a consulta de viabilidade, registra o contrato na JUCEB (ou em cartório, no caso de sociedade simples), obtém o CNPJ, faz a inscrição na prefeitura e, se vender mercadoria, no estado. Depois vêm as licenças da atividade e a opção pelo Simples Nacional, que tem prazo curto.

1. O que decidir antes de registrar

São três escolhas: a atividade, o tipo de empresa e o regime. O registro em si anda rápido. Mudar uma dessas escolhas depois dá trabalho e, às vezes, custa imposto.

Qual é a atividade (CNAE)

O CNAE define o que a empresa pode fazer, em qual anexo do Simples ela paga e quais licenças vão ser pedidas. Um CNAE mal escolhido pode jogar uma empresa de serviço no Anexo V, com imposto a partir de 15,5%, quando ela poderia estar no III.

Qual tipo de empresa

TipoPara quemOnde registra
MEIQuem trabalha sozinho, fatura até o limite do MEI e tem atividade permitidaPortal do Empreendedor
SLU (sociedade limitada unipessoal)Quem vai abrir sozinho e quer separar o patrimônio pessoalJUCEB
Ltda com sóciosDois ou mais sóciosJUCEB
Sociedade simplesProfissionais de profissão regulamentada, como psicólogos e engenheiros, quando preferem esse formatoCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Sociedade de advogadosAdvogadosOAB

Qual regime tributário

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Para a maioria das pequenas empresas de Salvador, o Simples é o ponto de partida, mas nem sempre é o mais barato. Profissionais com faturamento alto e poucas despesas às vezes pagam menos no Presumido. Faça a conta antes. A calculadora do Fator R ajuda nas empresas de serviço.

2. O passo a passo do registro

  1. Consulta de viabilidade. Pelo sistema integrado da JUCEB com a prefeitura, você verifica se a atividade pode funcionar no endereço escolhido e se o nome está livre. O prazo de resposta varia conforme a atividade e o endereço.
  2. Documento Básico de Entrada (DBE). O pedido de CNPJ é preenchido no sistema da Receita Federal (Redesim).
  3. Contrato social ou requerimento. O documento de constituição é assinado digitalmente e enviado à JUCEB (ou ao cartório, na sociedade simples).
  4. CNPJ. Com o registro aprovado, o CNPJ é liberado.
  5. Inscrição municipal em Salvador. O cadastro na Secretaria da Fazenda do município (Sefaz Salvador) é o Cadastro Geral de Atividades (CGA), regulamentado pelo Decreto 20.588/2010. É ele que permite emitir nota de serviço. A prefeitura cobra a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF).
  6. Inscrição estadual na SEFAZ-BA. Obrigatória para quem vende mercadoria ou tem atividade de indústria.
  7. Licenças da atividade. Alvará de funcionamento e, conforme o ramo, vigilância sanitária, Corpo de Bombeiros e licença ambiental. Atividades de baixo risco podem ter dispensa.
Mão assinando um documento

3. Quanto custa e quanto tempo leva

ItemCustoPrazo típico
Taxa da JUCEBTabela de preços da JUCEB, conforme o tipo de empresaDepende da análise da Junta
Certificado digital (e-CNPJ)Varia por certificadoraEm geral, no mesmo dia
Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), anualConforme atividade e áreaCobrada pela prefeitura
Licenças específicasConforme o ramoVaria
Honorários de abertura da CompactoSob consulta-

4. A opção pelo Simples Nacional tem prazo

A empresa nova não entra no Simples sozinha. Ela precisa pedir, pelo Portal do Simples Nacional, em até 30 dias contados da última inscrição (municipal ou estadual), desde que não passem 60 dias da data de abertura do CNPJ (regra do Comitê Gestor do Simples Nacional). Empresas abertas no fim de 2026 seguem uma regra de transição própria para a opção de 2027. Confirme o prazo do seu caso com a contadora.

Se o prazo passar, a empresa fica no Lucro Presumido até janeiro do ano seguinte. Para uma empresa de serviço pequena, isso pode significar meses pagando mais imposto do que precisava.

5. Depois do CNPJ: o primeiro mês

  • Emitir nota fiscal de serviço. Para empresas do Simples, o Emissor Nacional da NFS-e é obrigatório desde 01/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026).
  • Abrir a conta bancária da empresa e não misturar com a conta pessoal.
  • Definir o pró-labore, principalmente se a atividade está sujeita ao Fator R.
  • Pagar o primeiro DAS, que vence no dia 20 do mês seguinte ao faturamento.
  • Guardar o calendário de obrigações do ano.
Dedo apontando no mapa

6. Erros que atrasam a abertura ou saem caros

  • Escolher o CNAE errado, que leva a um anexo mais caro ou a uma licença desnecessária.
  • Usar um endereço sem viabilidade. O processo volta e recomeça do zero.
  • Perder o prazo do Simples e passar meses no regime mais caro.
  • Não planejar o Fator R e pagar a primeira guia a 15,5% em vez de 6%.
  • Esquecer a TFF. A taxa anual da prefeitura vira dívida e trava certidões.

7. O que a reforma tributária muda para quem abre agora

Em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins. Quem abre empresa no Simples e vende para outras empresas vai precisar decidir se paga IBS e CBS dentro do DAS ou fora dele, no regime híbrido. A opção para o primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). A do segundo semestre vai de 01 a 31/03/2027. Veja o tema em reforma tributária.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para abrir uma empresa em Salvador?

Com a documentação certa e atividade de baixo risco, o CNPJ costuma sair em poucos dias. Atividades que dependem de vigilância sanitária, bombeiros ou licença ambiental levam mais tempo.

Posso abrir a empresa no endereço da minha casa?

Em muitos casos, sim. A consulta de viabilidade mostra se a atividade é permitida naquele endereço. Para atividades sem atendimento ao público, é comum usar o endereço residencial.

Preciso de contador para abrir empresa?

Para MEI, não. Para microempresa e empresa de pequeno porte, a empresa precisa de um contador responsável pela escrituração desde o início, e ele normalmente conduz a abertura.

Fontes

  • Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB): consulta de viabilidade e registro.
  • Receita Federal: Redesim e CNPJ.
  • Prefeitura de Salvador, Secretaria da Fazenda: inscrição municipal e TFF.
  • Lei Complementar 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resoluções CGSN 191/2026 e 194/2026).
  • Receita Federal: Roteiro da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027.
  • Prefeitura de Salvador: Decreto 20.588/2010 (Cadastro Geral de Atividades).

Por Ana Rita

Contadora · CRC-BA 029089 · Fundadora da Compacto Contabilidade

Contadora em Salvador há mais de 30 anos.

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