Escolha o anexo e coloque a receita dos últimos 12 meses e a do mês. Sai a faixa, as alíquotas nominal e efetiva, a parcela a deduzir e o DAS estimado.
Alíquota nominal: - · Parcela a deduzir: -
Sua atividade é de Fator R? Nesse caso, o anexo (III ou V) depende da folha de pagamento. Confira na calculadora do Fator R.
Base legal: Lei Complementar 123/2006, art. 3º, inciso II (limite de R$ 4,8 milhões), art. 13-A (sublimite de R$ 3,6 milhões), art. 18 e Anexos I a V; Resolução CGSN 140/2018, arts. 21, 22 e 25. Estimativa sem retenções, substituição tributária, receitas de exportação, ISS fixo ou receitas em mais de um anexo.

O DAS não usa a alíquota da tabela direto. Primeiro você acha a faixa pela receita dos últimos 12 meses (a RBT12). Depois calcula a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
O DAS do mês é a receita do mês vezes essa alíquota efetiva. Na primeira faixa, até R$ 180 mil, a efetiva é igual à nominal. Todas as faixas estão na tabela do Simples Nacional 2026.
Não sabe o anexo? Consulte pelo código da atividade na consulta de CNAE no Simples.
Uma empresa de manutenção de equipamentos (Anexo III) faturou R$ 480.000 nos últimos 12 meses e R$ 40.000 neste mês. A RBT12 cai na 3ª faixa, de R$ 360.000,01 a R$ 720.000, com alíquota nominal de 13,5% e parcela a deduzir de R$ 17.640.
Alíquota efetiva: (480.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 480.000 = 47.160 ÷ 480.000 = 9,825%. DAS do mês: 40.000 × 9,825% = R$ 3.930.
Se a mesma receita fosse de uma atividade do Anexo V, a conta seria (480.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 480.000 = 17,4375%, e o DAS iria para R$ 6.975.
R$ 3,6 milhões (sublimite): acima disso, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos pelas regras normais do estado e do município. Os tributos federais continuam no Simples.
R$ 4,8 milhões (limite do Simples): a empresa que passa disso no ano-calendário é excluída do regime. Se o excesso for de até 20%, a exclusão vale a partir do ano seguinte. Acima de 20%, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao do excesso. Nesses casos, a conta passa a ser de Lucro Presumido ou Lucro Real.

É uma estimativa com uma receita em um só anexo. Não entram retenções de ISS, substituição tributária do ICMS, produtos monofásicos, receitas de exportação, ISS fixo de escritórios contábeis nem a divisão exata do DAS acima do sublimite. Empresas com mais de uma atividade calculam cada receita no seu anexo.
É a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ela define a faixa e a alíquota efetiva do mês. O mês que está sendo apurado não entra na conta.
A nominal é a da tabela, para a faixa inteira. A efetiva é a que você paga de fato: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Na primeira faixa, as duas são iguais.
No primeiro mês, a receita do próprio mês é multiplicada por 12. Nos 11 meses seguintes, usa-se a média dos meses anteriores multiplicada por 12. Depois disso, entra a regra normal dos 12 meses.
R$ 3,6 milhões é o sublimite do ICMS e do ISS. Acima dele, esses impostos deixam de ser pagos no DAS e passam a seguir as regras normais do estado e do município. Os tributos federais continuam no Simples até R$ 4,8 milhões.
Pela atividade de cada receita. Comércio vai no Anexo I, indústria no II e serviços nos Anexos III, IV ou V, conforme a lista da lei. Uma empresa pode ter receitas em mais de um anexo no mesmo mês.

Veja também: calculadora do Fator R · tabela do Simples Nacional 2026 · consulta de CNAE no Simples.
Mande a simulação. A gente confere o anexo e a faixa e vê se existe um jeito legal de pagar menos.