A consultoria no Simples começa no Anexo V, com 15,5%. Com o pró-labore certo, o Fator R leva a empresa ao Anexo III, a partir de 6%. Se você também dá treinamentos, essa parte da receita pode ir direto ao Anexo III. Com receita que muda de um mês para o outro, o pró-labore precisa acompanhar.
Com R$ 20.000 por mês, a diferença de DAS entre os dois anexos passa de R$ 1.700.

Digite quanto você fatura por mês em média com consultoria. A simulação compara o Anexo V com o Anexo III e já conta o INSS do pró-labore necessário para chegar aos 28%.
Situação: -. Estimativa com a tabela de 2026, com receita estável nos 12 meses. Não considera IR sobre o pró-labore, receita de treinamentos nem despesas da empresa.
Base legal: Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-I (inciso IX), 5º-J, 5º-K e 24, com as tabelas dos Anexos III e V.

A Lei Complementar 123 coloca auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração no Anexo V. Se a folha dos últimos 12 meses for de 28% ou mais da receita, a mesma atividade paga pelo Anexo III. Na folha entram o pró-labore, os salários e os encargos.
Consultor que trabalha sozinho ajusta isso pelo pró-labore. O cuidado é com a receita que varia: um mês com projeto grande puxa a receita dos 12 meses para cima, e o pró-labore precisa acompanhar para o Fator R não cair.
Faturamento de R$ 20.000 por mês, com R$ 240.000 nos últimos 12 meses. No Anexo V, segunda faixa, a alíquota efetiva é 16,125% e o DAS fica em R$ 3.225. No Anexo III, a efetiva é 7,30% e o DAS cai para R$ 1.460.
Para chegar ao Anexo III, o pró-labore precisa ser de R$ 5.600 (28%). Ele custa R$ 616 de INSS e, por passar de R$ 5.000, cerca de R$ 229 de Imposto de Renda em 2026. Mesmo assim, a economia fica perto de R$ 920 por mês.
A regra completa está em o que é Fator R. Para fazer a conta com a sua folha real, use a calculadora do Fator R.
Muitos consultores também dão cursos, workshops e treinamentos para equipes. Para o Simples, essas atividades podem ter anexos diferentes.
| CNAE | Atividade | Onde está na LC 123 | Anexo no Simples |
|---|---|---|---|
| 7020-4/00 | Consultoria em gestão empresarial | Art. 18, § 5º-I, IX | V, ou III com Fator R de 28% |
| 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | Art. 18, § 5º-B, I (cursos gerenciais) | III, sem Fator R |
| ISS | Quando a lei do município mandar | Quando a lei do município mandar, pela alíquota efetiva informada na nota (LC 123, art. 21, § 4º) |
Para evitar desconto indevido, a nota precisa informar que a empresa é optante pelo Simples e, no caso do ISS, a alíquota efetiva do mês. Sem essa informação, a lei manda o tomador reter ISS de 5%. Órgão público federal não retém IR, CSLL, PIS e Cofins de empresa do Simples que apresenta a declaração de optante (IN RFB 1.234/2012).
Desde janeiro de 2026, os municípios precisam aceitar o padrão nacional da nota fiscal de serviço (Lei Complementar 214/2025). Para a empresa do Simples, o uso do Emissor Nacional da NFS-e é obrigatório desde 01/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026).
O destaque de CBS e IBS na nota, para quem está no Simples, começa em 01/01/2027. Veja o tema completo em reforma tributária.
Para o consultor, isso quer dizer descrever bem o serviço, usar o código certo e emitir uma nota por serviço ou por medição combinada com o cliente.
Prazo e custo de cada etapa da abertura estão no guia de como abrir empresa em Salvador.
Depende do Fator R. A consultoria e a gestão estão no Anexo V, a partir de 15,5%. Se a folha dos últimos 12 meses, com o pró-labore, for de 28% ou mais da receita, a empresa paga pelo Anexo III, a partir de 6%.
Pode mudar. A lei do Simples coloca os cursos gerenciais direto no Anexo III, sem Fator R. Se a empresa faz consultoria e treinamento, cada receita é separada na apuração e paga pelo seu anexo. Por isso vale ter os dois CNAEs e emitir notas separadas.
Se a sua empresa é do Simples, não. A retenção de IR na fonte é dispensada para optantes do Simples, e a retenção de PIS, Cofins e CSLL também não se aplica. Informe na nota que a empresa é optante.
Em regra, em Salvador. O ISS de consultoria é devido no município do estabelecimento prestador, e esse serviço não está nas exceções da lei. No Simples, ele já vem dentro do DAS.
Sim. Cada serviço prestado gera uma nota fiscal de serviço. Desde 01/11/2026, a empresa do Simples emite essa nota pelo Emissor Nacional da NFS-e. Com vários clientes, o controle das notas e dos recebimentos é o que mantém o Fator R e o DAS certos.
Quando os clientes são empresas, quase sempre o CNPJ sai na frente. Na pessoa física, a empresa cliente retém IR pela tabela e 11% de INSS, e ainda paga 20% de INSS patronal sobre o seu serviço. Muitas empresas só contratam consultor com CNPJ por isso.

Mande a média mensal e diga se também dá cursos ou workshops. A conta volta com os dois anexos.