Escolha a aba e coloque o salário e as datas. Aparecem o valor bruto, o INSS e o IR pelas tabelas de 2026 e o líquido, com a conta passo a passo.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XVII (1/3 de férias); CLT, arts. 130, 134, 143 e 145; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º (abono pecuniário fora do INSS); IR das férias em separado dos demais rendimentos do mês, com a tabela e a redução de 2026 (Lei 9.250/1995, art. 3º-A). O INSS aqui é calculado só sobre férias + 1/3; se o mês tiver também salário, a empresa soma tudo até o teto. A redução da Lei 15.270/2025 é aplicada sobre o valor das férias isolado, como no cálculo em separado. É uma estimativa: confirme com a contadora.
Base legal: Lei 4.090/1962 (13º e a fração de 15 dias); Lei 4.749/1965 (prazos das parcelas); INSS do 13º em separado pela tabela da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; IR com tributação exclusiva na fonte e redução da Lei 15.270/2025 (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º). A 1ª parcela aqui é metade do 13º do ano; a lei fala em metade do salário do mês anterior, e a empresa pode usar esse critério. Usa o desconto simplificado mensal (R$ 607,20) quando ele é maior que as deduções. É uma estimativa: confirme com a contadora.
| Verba | Valor bruto |
|---|
Base legal: CLT, arts. 146, 147, 477, 484-A e 487, § 1º (projeção do aviso); Lei 12.506/2011 (aviso proporcional); Lei 4.090/1962 (13º); Lei 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS); Súmula 261 do TST (férias proporcionais no pedido de demissão). Descontos estimados só sobre saldo de salário e 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas tratados sem INSS e sem IR. Não inclui justa causa, férias em dobro, indenização do art. 479 da CLT nem adiantamento do 13º já pago. No acordo do art. 484-A, a calculadora projeta 13º e férias pelo aviso inteiro; há entendimentos diferentes sobre esse ponto. É uma estimativa: confirme com a contadora.
A calculadora usa só o salário fixo. Não entram médias de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, gorjetas, faltas, adiantamentos, pensão, empréstimo consignado nem regras da convenção coletiva da sua categoria. O cálculo oficial é feito pelo departamento pessoal da empresa, e o valor final está no termo de rescisão ou no recibo de férias.

As férias são o salário proporcional aos dias de descanso (salário ÷ 30 × dias), mais 1/3. Você pode vender até 10 dias. Esse abono, com o 1/3 dele, não tem desconto de INSS nem de IR.
O INSS incide sobre férias + 1/3. O Imposto de Renda também, mas calculado em separado do salário do mês, com a tabela de 2026 e a redução da Lei 15.270/2025. O pagamento sai até 2 dias antes do início das férias.
Salário de R$ 5.000, 30 dias de descanso. Férias R$ 5.000 + 1/3 de R$ 1.666,67 = R$ 6.666,67. O INSS progressivo dá R$ 734,85. A base do IR é 6.666,67 − 734,85 = R$ 5.931,82, e a tabela dá R$ 722,52.
A redução é 978,62 − (0,133145 × 6.666,67) = R$ 90,99, e o IR fica em R$ 631,53. Líquido: cerca de R$ 5.300,29.
O 13º é o salário de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais.
A 1ª parcela sai entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos. A 2ª sai até 20 de dezembro, com INSS e IR do 13º inteiro. O IR do 13º é calculado em separado, e a redução de 2026 também vale para ele.
Salário de R$ 4.000, admissão em 10/04/2026. Abril tem 21 dias trabalhados e conta. De abril a dezembro são 9 meses: 4.000 × 9 ÷ 12 = R$ 3.000.
1ª parcela: R$ 1.500. INSS do 13º: R$ 248,60. IR: zero, porque a base fica na faixa isenta. 2ª parcela: 3.000 − 1.500 − 248,60 = R$ 1.251,40.

| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim, 30 a 90 dias | Não (cumpre ou é descontado) | Metade |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Total | Não | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não |
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Por isso a calculadora projeta a data final do contrato e usa essa data para contar os meses de 13º e de férias proporcionais. A multa é calculada sobre o saldo que você informar; o valor exato vem do extrato do FGTS para fins rescisórios.
Salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2023, último dia em 15/09/2026, saldo do FGTS de R$ 8.000. São 3 anos completos, então o aviso é de 30 + 9 = 39 dias: R$ 3.900. A data projetada vai para 24/10/2026.
Saldo de salário: 15 dias, R$ 1.500. 13º: janeiro a outubro, 10/12, R$ 2.500. Férias proporcionais: de 01/03/2026 a 24/10/2026, 8/12, R$ 2.000, mais 1/3 de R$ 666,67. Total bruto: R$ 10.566,67.
Descontos: INSS de R$ 112,50 sobre o saldo e de R$ 200,69 sobre o 13º, sem IR. Líquido estimado: R$ 10.253,48. A multa de 40% (R$ 3.200) vai para a conta do FGTS.

Não. O imposto sobre férias e 1/3 é calculado em separado de qualquer outro rendimento pago no mês. O INSS, ao contrário, considera a remuneração total do mês, até o teto.
Não. O abono pecuniário e o 1/3 sobre ele não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 do 13º. Quem entrou no dia 10 de abril, por exemplo, conta abril inteiro.
Trinta dias, mais três dias por ano completo na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, pela Lei 12.506/2011. No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado é pago pela metade.
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o saldo e não tem seguro-desemprego.
É uma estimativa. Médias de horas extras, adicionais, comissões, faltas e regras da convenção coletiva mudam o valor. O cálculo oficial é feito pelo departamento pessoal da empresa.
As faixas usadas nos descontos estão na tabela do INSS 2026 e na tabela do IRRF 2026. Para o imposto do salário comum, use a calculadora de IR mensal.
A Compacto faz o departamento pessoal completo. Mande o caso e a gente confere os valores antes do pagamento.