É a opção que deixa a empresa continuar no Simples Nacional, mas pagar o IBS e a CBS por fora do DAS, pelas regras do regime regular. Assim o cliente que é empresa aproveita o crédito cheio desses tributos. Para o primeiro semestre de 2027, a opção terminou em 30/10/2026 e pode ser cancelada de 03/11 a 20/12/2026. A próxima janela é de 01 a 31/03/2027.

Uma empresa de manutenção de Salvador vende quase tudo para indústrias e redes de lojas. Os números abaixo são redondos e hipotéticos, só para mostrar a lógica. Não são as alíquotas oficiais.
Numa nota de R$ 10.000 emitida dentro do DAS, suponha que a parte de IBS e CBS paga no Simples seja de R$ 400. O cliente só pode usar esse valor como crédito: R$ 400.
No regime híbrido, a empresa destaca o IBS e a CBS pela alíquota cheia. Suponha R$ 2.000 na mesma nota. O cliente aproveita os R$ 2.000 de crédito, como faria se comprasse de uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Em troca, a sua empresa paga mais IBS e CBS e desconta os créditos das próprias compras. Quem compra muito insumo tributado recupera parte da diferença. Quem compra pouco sente mais no caixa. Para testar com os seus números, use o simulador do regime híbrido.
| Vale para | Janela de opção | Cancelamento |
|---|---|---|
| Janeiro a junho de 2027 | 01/09 a 30/10/2026 (encerrada) | 03/11 a 20/12/2026 (aberto) |
| Julho a dezembro de 2027 | 01 a 31/03/2027 | Até 31/05/2027 |
A janela de 2026 terminava em 30/09, foi prorrogada para 30/10 pela Resolução CGSN 194/2026 e já se encerrou. A opção é feita no Portal do Simples Nacional. Depois de feita, ela continua valendo nos semestres seguintes até a empresa pedir a renúncia, que acontece em março ou setembro.
O regime híbrido também dá mais trabalho: a empresa passa a apurar IBS e CBS separado, com regras próprias. Por isso a conta precisa incluir o custo da rotina, além do imposto.

Não. A empresa continua no Simples e segue pagando no DAS os outros tributos, como IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária. Só o IBS e a CBS passam a ser apurados e pagos por fora.
Pode. Haverá nova janela de 01 a 31/03/2027, com efeito de julho a dezembro de 2027. A partir daí, a opção e a renúncia acontecem em março e setembro de cada ano.
Não. Feita a opção, a empresa continua no regime híbrido nos semestres seguintes até pedir a renúncia, que também acontece nas janelas de março e setembro.

Conte para quem você vende e o que você compra. A gente faz a conta antes da janela de março de 2027.