Escolha o mês e o seu perfil para ver o que vence e em que dia. Quando o prazo cai em fim de semana ou feriado, o calendário já mostra a data certa.

| Data | Obrigação | Para quem | Se cair em dia não útil |
|---|---|---|---|
| Ative o JavaScript para ver o calendário. As regras de cada prazo estão na tabela abaixo. | |||
Nenhuma obrigação deste perfil no mês escolhido.
Dias úteis: segunda a sexta, menos os feriados nacionais fixos (01/01, 21/04, 01/05, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11, 20/11 e 25/12).
Prazo que passa para frente (DAS, DAS do MEI, eSocial mensal): a data avança até o próximo dia útil.
Prazo antecipado (FGTS, INSS da folha, eSocial do 13º): a data volta até o dia útil anterior.
Último dia útil (DCTFWeb, carnê-leão, opção pelo MEI): a partir do último dia do mês, volta até achar um dia útil.
13º salário: a lei não prevê adiamento, então a data mostrada é o dia útil anterior, por segurança.
Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi são calculados a partir da data da Páscoa e só geram aviso, sem mudar a data.
Base legal: Lei 8.212/1991, art. 30, I, b, e § 2º, II (INSS); Lei 8.036/1990, art. 15 (FGTS no dia 20); Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º (13º); Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018 (DAS, DEFIS e DASN-SIMEI); Manual de Orientação do eSocial S-1.3; Leis 662/1949, 6.802/1980 e 14.759/2023 (feriados nacionais).
A regra do fim de semana muda de uma guia para outra. É isso que mais confunde quem tem funcionários: no mesmo mês, o DAS pode vencer depois do dia 20 e o FGTS antes.
| Obrigação | Prazo | Se não for dia útil |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional (PGDAS-D e pagamento) | Dia 20 do mês seguinte | Passa para o dia útil seguinte |
| DAS do MEI | Dia 20 de cada mês | Passa para o dia útil seguinte |
| eSocial: folha mensal | Dia 15 do mês seguinte | Passa para o primeiro dia útil seguinte |
| eSocial: folha do 13º | 20 de dezembro | Antecipa para o dia útil anterior |
| FGTS Digital | Dia 20 do mês seguinte | Antecipa para o dia útil anterior |
| INSS da folha (DARF gerado pela DCTFWeb) | Dia 20 do mês seguinte | Antecipa para o dia útil anterior |
| Entrega da DCTFWeb | Último dia útil do mês seguinte | Já é dia útil |
| Carnê-leão | Último dia útil do mês seguinte ao recebimento | Já é dia útil |
| 13º salário, 1ª parcela | Até 30 de novembro | A lei não prevê adiamento: pague antes |
| 13º salário, 2ª parcela | Até 20 de dezembro | A lei não prevê adiamento: pague antes |
| DEFIS (empresas do Simples) | 31 de março, sobre o ano anterior (a de 2025 venceu em 31/03/2026). O formato da declaração de 2027 ainda não foi detalhado pela Receita | Sem previsão de adiamento: entregue antes |
| DASN-SIMEI (MEI) | 31 de maio, sobre o ano anterior | Não muda: o prazo termina nesse dia mesmo em fim de semana |
| Declaração do Imposto de Renda | 2026: de 23/03 a 29/05/2026. O prazo de 2027 ainda não foi publicado pela Receita | Datas fixadas pela Receita a cada ano |
| Opção pelo MEI (Simei) | Janeiro, até o último dia útil | Já é dia útil |
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | De 01/09 a 15/10/2026. Pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026 | Período fixo |
| Regime híbrido (IBS e CBS fora do DAS) | 1º semestre de 2027: de 01/09 a 30/10/2026. 2º semestre de 2027: de 01 a 31/03/2027 | Período fixo |
| Cancelamento das opções de 2026 | De 03/11 a 20/12/2026 (Simples e regime híbrido). A opção de março de 2027 pode ser cancelada até 31/05/2027 | Período fixo |
A opção pelo Simples Nacional deixou de ser feita em janeiro. Para 2027 ela vai até 15/10/2026 e a opção pelo regime híbrido até 30/10/2026, prazos estendidos pela Resolução CGSN 194/2026. Para saber se o regime híbrido faz sentido para você, use o simulador do regime híbrido.
Uma empresa do Simples com dois funcionários, em novembro de 2026. O dia 15 é domingo e feriado: o eSocial da folha de outubro passa para 16/11 (segunda). O dia 20 é sexta-feira, mas é feriado da Consciência Negra. O DAS passa para 23/11 (segunda) e o FGTS e o INSS são antecipados para 19/11 (quinta).
Em dezembro de 2026, o dia 20 cai num domingo. O DAS vai para 21/12. O FGTS, o INSS, o eSocial do 13º e a 2ª parcela do 13º ficam para 18/12 (sexta). São quatro guias que vencem antes do dia 20.

Deixe o seu nome e diga por onde quer receber os avisos. A gente manda os prazos do seu perfil antes de cada vencimento.
Depende da guia. O DAS do Simples e o DAS do MEI passam para o dia útil seguinte. O FGTS Digital e o INSS da folha são antecipados para o dia útil anterior. No mesmo mês, uma empresa com funcionários pode ter guias vencendo em dias diferentes.
Não para 2027. A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 01/09 a 15/10/2026, pela Resolução CGSN 194/2026. O enquadramento no MEI continua em janeiro, até o último dia útil do mês.
No último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O que você recebeu de pessoa física ou do exterior em outubro, por exemplo, é pago até o último dia útil de novembro.
Não. O ajuste automático considera fins de semana e feriados nacionais. Feriados estaduais e municipais, Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi não entram. Quando a data cai num desses dias, a ferramenta avisa.
A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A lei não prevê adiamento quando a data cai em fim de semana, então o mais seguro é pagar no dia útil anterior.
Perdeu um prazo? Veja quanto fica com a calculadora de multa e juros. Quer entender o que muda com a reforma? Leia Reforma tributária em 2026 e 2027.

A Compacto acompanha os prazos da sua empresa e avisa antes de cada vencimento.