Fator R é a conta que decide se algumas empresas de serviço do Simples Nacional pagam imposto pelo Anexo III, que começa em 6%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Divide-se a folha de pagamento dos últimos 12 meses, com pró-labore e encargos, pela receita do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III.

Uma psicóloga tem o consultório como empresa e fatura R$ 12.000 por mês. Se ela tira só um pró-labore pequeno, o Fator R fica baixo e a empresa paga pelo Anexo V: 15,5% da receita, ou R$ 1.860 por mês.
Se o pró-labore for de pelo menos R$ 3.360 (28% de R$ 12.000), a empresa passa para o Anexo III e paga 6%, ou R$ 720. O pró-labore maior tem INSS de 11%, cerca de R$ 370. Descontado esse INSS, a economia fica perto de R$ 770 por mês, mais de R$ 9.000 no ano.
Para fazer a conta com os seus números, use a calculadora do Fator R.

São as profissões intelectuais e técnicas no Simples, como psicologia, medicina, odontologia, engenharia, arquitetura, consultoria, publicidade e desenvolvimento de sistemas. Para essas atividades, a lei manda usar o Anexo V, a não ser que o Fator R chegue a 28%.
Não. Só entram pagamentos pelo trabalho, como pró-labore e salários, mais INSS patronal e FGTS. Lucro distribuído aos sócios fica de fora.
Não. O MEI paga um valor fixo por mês. O Fator R só existe para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

A gente olha a sua folha e diz se dá para chegar ao Anexo III.