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Pergunta e resposta · Imposto de Renda
Caí na malha fina. E agora?
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Por Ana Rita, contadora, CRC-BA 029089 · Atualizado em 06/11/2026 · 4 min de leitura
Resposta rápida
Consulte a pendência no e-CAC, em Meu Imposto de Renda. Se o erro for seu, envie uma declaração retificadora antes de receber intimação. Assim, se sobrar imposto, você paga a diferença com multa de mora e juros, sem a multa de ofício de 75%.
Cair na malha é comum. Em 18/05/2026, a Receita informou 1,41 milhão de declarações do IRPF 2026 retidas em malha, 5,6% das entregues até aquele dia. Até 31/05/2026, depois do fim do prazo, eram 1,9 milhão de declarações retidas, 4,73% do total entregue. No ano anterior, 75,2% das declarações retidas foram regularizadas pelos próprios contribuintes.
Exemplo: R$ 1.000 de imposto por um rendimento esquecido
Um autônomo de Salvador descobre no e-CAC que a declaração caiu na malha por um rendimento esquecido. Refeita a conta, sobra uma diferença de R$ 1.000 de imposto.
Se ele corrige sozinho, antes da intimação, paga os R$ 1.000, mais multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% (no máximo R$ 200), mais juros pela Selic.
Se espera a Receita lançar, paga os R$ 1.000, mais multa de ofício de 75% (R$ 750), mais juros. Pagando no prazo da notificação, a multa cai pela metade, para R$ 375. Pedindo parcelamento em até 30 dias, a redução é de 40%.
Mesmo com a redução pela metade, os R$ 375 são quase o dobro do teto da multa de mora, de R$ 200.
O que fazer, em ordem
Consulte a pendência. Entre no e-CAC com a conta gov.br, abra Meu Imposto de Renda e veja as pendências de malha. O extrato mostra qual informação não bateu.
Descubra de quem é o erro. Pode ser seu (rendimento esquecido, despesa médica sem recibo, dependente em duas declarações), da fonte pagadora ou nenhum dos dois.
Se o erro for seu, retifique. A retificadora substitui a declaração inteira. Quando é processada e não sobra divergência, a declaração sai da malha sozinha.
Se a sua declaração estiver certa, não retifique. Separe os comprovantes. Dá para entregar os documentos de malha pelo e-CAC antes mesmo da intimação.
Se sobrar imposto, pague logo. A multa de mora e os juros correm por dia.
Mais dúvidas sobre malha fina
Minha restituição fica presa enquanto estou na malha?
Fica. A restituição só é paga depois que a declaração sai da malha. Quando a retificadora é processada e não sobra divergência, a declaração é liberada e volta para a fila de restituição.
O erro foi da empresa que me pagou. O que eu faço?
Peça à fonte pagadora que corrija as informações que ela enviou à Receita e guarde o informe de rendimentos correto. Se a sua declaração estiver certa, não retifique: aguarde a intimação ou entregue os documentos pelo serviço de malha no e-CAC.
Posso retificar depois de receber a intimação?
Depois da intimação, a correção já não é espontânea. A partir daí, a saída é apresentar os documentos pedidos. Se houver imposto a pagar, ele vem com multa de ofício de 75%, que tem redução de 50% se for pago no prazo da notificação.
Receita Federal: Manual da Malha Fina e orientações sobre declaração retificadora (gov.br/receitafederal).
Receita Federal: instruções de pagamento relacionadas à malha fiscal do IRPF (multa de ofício de 75%, reduções de 50% e 40%, multa de mora de 0,33% ao dia limitada a 20%).
Receita Federal: notícia de maio de 2026 sobre o IRPF 2026 (retenção em malha de 5,6% e autorregularização de 75,2% no ano anterior).
Receita Federal: balanço da entrega da declaração de 2026, com 1,9 milhão de declarações retidas em malha até 31/05/2026.
Lei 9.430/1996 (multas de ofício e de mora) e Código Tributário Nacional (denúncia espontânea).
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Ana Rita
Contadora · CRC-BA 029089 · Fundadora da Compacto Contabilidade
Contadora em Salvador há mais de 30 anos. Escreve sobre impostos de pequenas empresas e profissionais liberais.