O consultório com CNPJ no Simples paga pelo Anexo III, a partir de 6%, quando a folha chega a 28% do faturamento. Se você tem auxiliar e recepcionista, boa parte dessa folha já existe, e o pró-labore pode ser menor.
A conta completa está no exemplo mais abaixo.

Odontologia está sujeita ao Fator R. Digite o faturamento médio por mês. A simulação mostra o Anexo V ao lado do Anexo III e o pró-labore que seria necessário se você não tivesse funcionários. Se você tem equipe, o pró-labore necessário é menor: veja o exemplo logo abaixo.
Situação: -. Estimativa com a tabela de 2026, considerando que toda a folha seria pró-labore. Não conta salários da equipe, IR sobre o pró-labore nem despesas do consultório.

Na pessoa física, o dentista recolhe o Imposto de Renda pelo carnê-leão sobre o que recebe de pacientes particulares, com alíquota que chega a 27,5%. O que vem de convênio odontológico (pessoa jurídica) chega com o imposto retido na fonte. Desde janeiro de 2025, o recibo ao paciente pessoa física só vale se for emitido pelo Receita Saúde, no aplicativo da Receita.
O livro-caixa da pessoa física aceita despesas de custeio: material de consumo, aluguel, luz e salário de funcionário com carteira assinada. Equipamento fica de fora, como você vê mais abaixo.
Como empresa no Simples Nacional, o consultório paga uma guia só, o DAS, que já inclui o ISS de Salvador. A odontologia fica no Anexo III (a partir de 6%) quando a folha dos últimos 12 meses chega a 28% da receita. Abaixo disso, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%).
No Fator R, a folha soma salários, pró-labore dos sócios e FGTS pagos nos 12 meses anteriores. Na odontologia, a clínica costuma ter auxiliar em saúde bucal, técnica e recepcionista. Esses salários já são custo do consultório e contam para chegar aos 28%.
Clínica com faturamento de R$ 40.000 por mês (R$ 480.000 em 12 meses). Para o Anexo III, a folha precisa ser de pelo menos R$ 11.200 por mês.
A equipe tem duas auxiliares de R$ 2.000 e uma recepcionista de R$ 1.800. Com 8% de FGTS, a folha da equipe dá R$ 6.264. Com pró-labore de R$ 5.000, a folha chega a R$ 11.264, ou 28,2% da receita.
No Anexo III, o DAS fica em R$ 3.930 (9,825%). O pró-labore paga R$ 550 de INSS e não paga IR em 2026, porque fica dentro da faixa de redução da Lei 15.270/2025. Total: R$ 4.480.
No Anexo V, o DAS seria de R$ 6.975 (17,4375%), mais R$ 178,31 de INSS sobre um pró-labore de um salário mínimo. Total: R$ 7.153,31. Diferença de R$ 2.673,31 por mês.
Sem a equipe, o pró-labore teria de ser de R$ 11.200, com R$ 932,31 de INSS e R$ 1.914,88 de IR. Ainda compensaria, mas a diferença cairia para R$ 376,12 por mês. Estimativa com a tabela de 2026, sem 13º, férias e encargos além do FGTS, e com receita de 12 meses igual a 12 vezes o mês.
Anexo III, faixa 3: (480.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 480.000 = 9,825%. DAS = 40.000 × 9,825% = R$ 3.930,00.
Anexo V, faixa 3: (480.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 480.000 = 17,4375%. DAS = R$ 6.975,00.
Folha mínima: 28% × 480.000 ÷ 12 = R$ 11.200,00 por mês. Equipe: 5.800 + 8% de FGTS (464) = R$ 6.264,00. Com pró-labore de R$ 5.000: R$ 11.264,00 (28,16%).
Pró-labore de R$ 5.000: INSS 11% = R$ 550,00. IR: base 5.000 − 607,20 (desconto simplificado) = 4.392,80 × 22,5% − 675,49 = R$ 312,89, zerado pela redução de até R$ 312,89 para rendimento até R$ 5.000.
Pró-labore de R$ 11.200 (sem equipe): INSS 11% limitado ao teto de R$ 8.475,55 = R$ 932,31. IR: (11.200 − 932,31) × 27,5% − 908,73 = R$ 1.914,88.
Base legal: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B (XX), 5º-J, 5º-M, 24 e 26. Lei 15.270/2025. Tabelas de IRRF e INSS de 2026.
Cadeira, autoclave, raio-X e scanner custam caro, e a pergunta é se a compra abate o imposto. Em regra, não.
Prazos e custos da abertura em Salvador estão no guia de como abrir empresa em Salvador.
Não. Odontologia não está na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI. O caminho é continuar como pessoa física ou abrir uma empresa, em geral no Simples Nacional.
O CNAE é 8630-5/04, atividade odontológica. Se houver laboratório de prótese como empresa, ele usa o 3250-7/06, serviços de prótese dentária.
Conta. A folha do Fator R soma salários, pró-labore e FGTS pagos nos 12 meses anteriores. Por isso a clínica com auxiliar, técnica e recepcionista chega aos 28% com um pró-labore menor. Aluguel e distribuição de lucros ficam de fora.
Em regra, não. Na pessoa física, cadeira, autoclave e raio-X são aplicação de capital e não entram no livro-caixa. Na empresa do Simples ou do Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre o faturamento, então a compra não reduz a guia.
A entidade que presta assistência odontológica se registra no Conselho Federal de Odontologia e se inscreve no conselho regional, que na Bahia é o CRO-BA. Ela precisa de um cirurgião-dentista como responsável técnico, e cada dentista só pode ser responsável técnico por uma entidade.
Pode. Prótese dentária entra nas despesas médicas dedutíveis, desde que o paciente tenha o receituário e a nota fiscal em nome dele.
Laboratório de prótese constituído como empresa tem registro próprio no conselho, com um técnico em prótese dentária ou um dentista como responsável técnico. No Simples, prótese dentária está junto com odontologia e também depende do Fator R.

Mande o faturamento médio e quantas pessoas trabalham com você. A gente responde com a conta do Fator R.