Contabilidade para lojas físicas e online

Contabilidade para comércio e lojas em Salvador

No Simples Nacional, o comércio paga pelo Anexo I, a partir de 4%. O que aperta o caixa da loja costuma estar fora do DAS: a antecipação parcial de ICMS nas compras de outros estados, a substituição tributária e o estoque que não bate com as notas.

4% de alíquota inicial para o comércio no Anexo I do Simples

Vale para quem faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses. Depois, a alíquota efetiva sobe aos poucos.

Comerciante organizando prateleiras da loja
DAS da loja

O DAS da sua loja pela tabela de 2026

Digite quanto a loja vende por mês em média. A simulação projeta a receita de 12 meses e calcula a alíquota efetiva do Anexo I com a tabela de 2026.

Banca de frutas na feira
Resposta rápida

A loja no Simples Nacional paga pelo Anexo I, de 4% a 19% de alíquota nominal, com o ICMS incluído no DAS. Na Bahia, compras de outros estados para revenda pagam antecipação parcial à parte, e produtos com substituição tributária têm regra própria. Nota fiscal e estoque em dia evitam autuação.

Anexo I: de 4% a 19%, com o ICMS dentro do DAS

O comércio fica no Anexo I do Simples. Uma guia só, o DAS, reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição previdenciária da empresa e o ICMS. A alíquota começa em 4% e sobe por faixa, conforme a receita dos últimos 12 meses.

O que a loja paga de verdade é a alíquota efetiva: receita de 12 meses vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela receita de 12 meses. As seis faixas estão na tabela do Simples Nacional 2026.

Exemplo com números

Uma loja que vende R$ 45.000 por mês soma R$ 540.000 em 12 meses e fica na terceira faixa do Anexo I. A alíquota efetiva é (540.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 540.000 = 6,93%. O DAS do mês fica em cerca de R$ 3.120.

Quatro casos em que a loja paga ICMS fora do DAS

Mesmo no Simples, a loja precisa de inscrição estadual na Sefaz-BA, porque vende mercadoria e é contribuinte do ICMS. A inscrição vale para loja física, loja virtual ou as duas. E há quatro situações em que o ICMS é pago à parte:

Exemplo de antecipação parcial

A loja compra R$ 10.000 em mercadorias de um fornecedor de São Paulo, com 7% de ICMS na nota. A alíquota interna geral da Bahia é 20,5%. A antecipação parcial é (20,5% − 7%) × 10.000 = R$ 1.350. Paga no prazo, com a redução de 20%, cai para R$ 1.080. Esse valor sai do caixa antes de a mercadoria ser vendida.

Produtos com alíquota interna diferente da geral mudam a conta. O cálculo do Simples usa a diferença de alíquotas, sem margem de lucro agregada.

E-commerce do Simples e o DIFAL

Quem tem e-commerce vende para consumidores de todo o país. Na regra geral, a venda interestadual para consumidor final que não é contribuinte do ICMS gera o DIFAL para o estado de destino.

Para a empresa do Simples Nacional, o STF afastou essa cobrança (ADI 5464), e a Lei Complementar 190/2022 e o Convênio ICMS 236/2021 não a preveem para o optante. A Sefaz-SP, por exemplo, confirmou esse entendimento em resposta de consulta de julho de 2026. Por isso, hoje a loja do Simples não recolhe DIFAL nas vendas online para pessoa física de outro estado.

Duas atenções: produto com substituição tributária tem tratamento próprio na nota e no DAS, e a regra pode mudar com a transição da reforma. Antes de abrir vendas em volume para um estado novo, vale conferir.

Balcão é NFC-e, outro estado é NF-e

Loja que deveria emitir NFC-e e não emite pode ter a inscrição estadual considerada inapta pela Sefaz-BA, o que trava compras e vendas. Para emitir, a loja precisa de um programa emissor e do código de segurança (CSC) gerado no site da Sefaz-BA.

A contagem de 31 de dezembro

Toda loja do Simples que é contribuinte do ICMS registra, no fim de cada ano, o estoque existente no Livro Registro de Inventário. Esse número entra na apuração do custo e é base para qualquer fiscalização.

O Fisco compara as notas de compra, as notas de venda e o estoque declarado. Quando a conta não fecha, pode presumir venda sem nota e cobrar o imposto com multa. Por isso, a contagem de 31 de dezembro precisa bater com o sistema da loja, e as perdas, trocas e brindes precisam de nota ou registro próprio.

Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS sai do DAS

O Simples vai até R$ 4,8 milhões de receita por ano, mas o ICMS dentro do DAS tem um limite menor: R$ 3,6 milhões. A Bahia adota esse valor. Se a receita passar dele, a loja continua no Simples para os tributos federais, e o ICMS passa a ser pago à parte, pelo regime normal da Bahia, com escrituração e apuração próprias.

O efeito começa no mês seguinte ao excesso. Se o excesso não passar de 20% do sublimite, vale só a partir do ano seguinte. Loja que cresce rápido precisa olhar a receita acumulada todo mês.

Loja que vende para empresas e o regime híbrido

A partir de 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, e o IBS entra aos poucos no lugar do ICMS. Uma empresa que compra da sua loja vai querer crédito de IBS e CBS. Dentro do DAS, o crédito que ela recebe é só a parte desses tributos paga no Simples, que é pequena.

A saída prevista é o regime híbrido: a loja continua no Simples, mas paga IBS e CBS por fora, e o cliente empresa aproveita o crédito cheio. Em troca, o imposto da própria loja pode subir. A conta depende de quanto você vende para empresas e de quanto crédito você tem nas compras.

Entenda o conceito em O que é o regime híbrido do Simples e faça a conta no simulador do regime híbrido. Quem vende só ao consumidor final pessoa física tem menos pressão, porque esse cliente não aproveita crédito.

Da JUCEB ao primeiro estoque

  1. Estimar o faturamento e o tipo de cliente (consumidor final ou empresas) para escolher o regime.
  2. Definir o CNAE do que a loja vende, porque ele define licenças, substituição tributária e o anexo do Simples.
  3. Registrar a empresa na JUCEB e obter o CNPJ.
  4. Fazer a inscrição estadual na Sefaz-BA e a inscrição municipal em Salvador.
  5. Tirar as licenças que a atividade exigir, como alvará, vigilância sanitária e corpo de bombeiros no caso de ponto físico.
  6. Pedir o Simples Nacional no prazo e credenciar a loja para emitir NF-e e NFC-e.
  7. Montar o controle de estoque desde a primeira compra, já com as notas de entrada no sistema.

Prazos e custos de cada etapa estão no guia de como abrir empresa em Salvador.

Dúvidas de quem tem loja

Loja no Simples Nacional paga ICMS fora do DAS?

Em regra, o ICMS da venda está dentro do DAS. Mas algumas situações geram ICMS à parte: antecipação parcial nas compras de outros estados para revenda, mercadorias com substituição tributária, diferencial de alíquota na compra de material de uso e consumo e receita acima do sublimite de R$ 3,6 milhões.

Preciso de inscrição estadual para vender pela internet?

Sim. Quem vende mercadoria é contribuinte do ICMS e precisa de inscrição estadual na Sefaz-BA, seja a loja física, virtual ou as duas.

Vendo online para consumidores de outros estados. Pago DIFAL?

Pelo entendimento atual, a empresa do Simples Nacional não é obrigada a recolher o DIFAL nas vendas para consumidor final não contribuinte de outro estado. O STF afastou essa cobrança para o Simples (ADI 5464). Vale confirmar a regra do estado de destino antes de vender em volume.

Quando uso NF-e e quando uso NFC-e?

A NFC-e serve para a venda ao consumidor final dentro da Bahia, no balcão ou com entrega em domicílio no estado. Venda para empresa ou para outro estado, como no e-commerce, vai com NF-e (modelo 55).

Loja do Simples precisa fazer inventário?

Sim. A empresa do Simples que é contribuinte do ICMS registra o estoque existente no fim de cada ano no Livro Registro de Inventário.

O que acontece se a loja passar de R$ 3,6 milhões de receita?

A empresa continua no Simples até R$ 4,8 milhões, mas o ICMS sai do DAS e passa a ser pago à parte, pelo regime normal da Bahia. O efeito começa no mês seguinte ao excesso, ou no ano seguinte se o excesso não passar de 20%.

A reforma tributária muda alguma coisa para a minha loja?

Para quem vende a empresas, sim. O cliente empresa vai querer crédito de IBS e CBS, e dentro do DAS esse crédito é menor. A loja pode optar pelo regime híbrido e pagar IBS e CBS por fora. Para quem vende só ao consumidor final, o crédito pesa menos na decisão.

Fontes

Por Ana Rita

Contadora · CRC-BA 029089 · Atualizado em 06/11/2026

Contadora em Salvador há mais de 30 anos.

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Quanto a sua loja deveria pagar de DAS?

Mande o faturamento médio e de quais estados vêm as suas compras. Com isso dá para estimar o DAS e a antecipação parcial.