Associações, ONGs, fundações e igrejas

Contabilidade para o terceiro setor em Salvador

Entidade sem fins lucrativos pode ser imune ou isenta de impostos enquanto cumpre as condições da lei. A primeira é manter a escrituração de receitas e despesas em dia. Sem ela, o benefício pode ser suspenso e os impostos cobrados com multa.

5 anos é o prazo mínimo para guardar os documentos de receitas e despesas da entidade imune ou isenta

Para quem tem CEBAS, a Lei Complementar 187/2021 exige 10 anos.

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14 obrigações para conferir na sua entidade

Marque o que já está em dia. O que ficar sem marcar pode custar a imunidade, a isenção ou uma multa. Alguns itens só valem para quem tem empregados, parcerias com o poder público ou CEBAS.

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Faltou algum item? Mande a lista pelo WhatsApp e veja o que falta para regularizar. Fundações também prestam contas ao Ministério Público da Bahia.

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Associações, ONGs, fundações e igrejas têm CNPJ e as mesmas obrigações de qualquer pessoa jurídica: contabilidade, ECF, eSocial e DCTFWeb. A imunidade ou a isenção dispensa impostos. As declarações continuam, e o benefício só vale enquanto a entidade cumpre os requisitos da lei, como não distribuir resultado e manter escrituração completa.

Imunidade vem da Constituição, isenção vem da lei

As duas palavras aparecem juntas, mas têm origem e força diferentes. Saber qual se aplica à sua entidade define o que ela paga e o que pode perder.

ImunidadeIsenção
De onde vemConstituição FederalLei comum
Quem temTemplos e entidades religiosas (art. 150, VI, b); instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos (art. 150, VI, c)Instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas e associações civis sem fins lucrativos (Lei 9.532/1997, art. 15)
O que dispensaImpostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades da entidadeIRPJ e CSLL
Pode mudar?Só por emenda à ConstituiçãoOutra lei pode alterar ou revogar

Desde a Emenda Constitucional 132/2023, a imunidade religiosa alcança as entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

As contribuições para a seguridade social, como o INSS patronal, seguem outra regra. A Constituição (art. 195, § 7º) livra dessas contribuições as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências da lei, hoje a Lei Complementar 187/2021, que exige a certificação CEBAS. Sem CEBAS, a entidade paga o INSS patronal como qualquer empregador.

Também ficam de fora da isenção os rendimentos de aplicações financeiras, que a Lei 9.532/1997 exclui de forma expressa para as entidades isentas.

Condições do CTN e da Lei 9.532 para manter o benefício

O Código Tributário Nacional (art. 14) e a Lei 9.532/1997 (art. 12) listam as condições. Quem descumpre pode ter o benefício suspenso e ser cobrado dos impostos com multa. As principais:

Dirigente remunerado exige cuidado. A lei admite remuneração em casos específicos, com limites de mercado e aprovação registrada em ata, e a regra muda conforme o tipo de entidade e o benefício. Antes de pagar qualquer dirigente, a conta e o estatuto precisam ser revistos.

ITG 2002: superávit no lugar de lucro

A contabilidade da entidade sem fins lucrativos segue a ITG 2002 (R1), norma do Conselho Federal de Contabilidade. Ela tem pontos que a contabilidade de empresa não tem:

No fim do ano, a entidade fecha as demonstrações contábeis com notas explicativas. Com CEBAS e receita anual acima de R$ 4,8 milhões, elas precisam de auditoria independente.

ECF todo ano, ECD só a partir de R$ 4,8 milhões

Mesmo dispensada da ECD, a entidade continua obrigada a manter os livros, para não perder o benefício e para prestar contas.

PIS de 1% sobre a folha e outras regras do setor

Quem tem empregado envia o eSocial e a DCTFWeb todo mês, como qualquer empregador. Retenções em serviços contratados vão para a EFD-Reinf. Três pontos são próprios do setor:

A rotina de folha é feita pelo departamento pessoal da Compacto.

Cada público pede um tipo de prestação de contas

Associados, financiadores e Ministério Público recebem as contas em formatos diferentes:

Parceria com o poder público segue o MROSC

Parcerias com prefeitura, estado ou União seguem o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, o MROSC (Lei 13.019/2014). Os instrumentos são três:

O recurso fica em conta corrente específica, isenta de tarifa, no banco público indicado, e só pode ser gasto conforme o plano de trabalho. A prestação de contas é feita em até 90 dias do fim da parceria, ou ao fim de cada ano quando ela dura mais de um ano. Nota fiscal fora do plano ou gasto sem comprovante vira devolução de recurso.

Com CEBAS, a entidade pode deixar de pagar o INSS patronal

O CEBAS, regulado pela Lei Complementar 187/2021, é para entidades de assistência social, saúde ou educação. Com ele, e cumprindo os requisitos, a entidade fica livre das contribuições para a seguridade social. Entre as exigências:

A primeira certificação vale 3 anos. A renovação vale por 3 ou 5 anos e deve ser pedida nos 360 dias antes do vencimento. Pedido feito antes disso não é conhecido, e pedido feito depois é tratado como certificação nova.

Do estatuto ao CNPJ da entidade

  1. Definir o tipo: associação (união de pessoas), organização religiosa ou fundação (patrimônio destinado a um fim, criada por escritura pública ou testamento).
  2. Escrever o estatuto já com as cláusulas exigidas para imunidade ou isenção: finalidade, não distribuição de resultado e destino do patrimônio se a entidade acabar.
  3. Fazer a assembleia de fundação e eleger a primeira diretoria, com ata assinada.
  4. Registrar o estatuto e a ata no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A existência legal começa nesse registro. Fundação passa antes pelo Ministério Público.
  5. Obter o CNPJ e fazer a inscrição municipal em Salvador.
  6. Abrir a conta bancária em nome da entidade e começar a contabilidade no primeiro mês.
  7. Avaliar certificações e títulos, como o CEBAS, e o cadastro para parcerias com o poder público.

Perguntas de dirigentes de entidades

Entidade imune ou isenta precisa de contador?

Precisa. A lei exige escrituração completa de receitas e despesas como condição para manter a imunidade ou a isenção. Sem contabilidade regular, a entidade pode perder o benefício e ser cobrada dos impostos.

Qual a diferença entre imunidade e isenção?

Imunidade vem da Constituição, que proíbe cobrar certos impostos de templos e de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. Isenção vem de lei comum, como a que dispensa associações civis do IRPJ e da CSLL, e pode ser alterada por outra lei.

Igreja precisa entregar declaração à Receita?

Sim. A organização religiosa tem CNPJ e entrega a ECF todo ano, além de DCTFWeb e eSocial quando tem empregados ou retém tributos. A imunidade de impostos não dispensa as obrigações acessórias.

A entidade é obrigada a entregar a ECD?

Entidades imunes e isentas ficam dispensadas da ECD quando a soma de receitas, doações, subvenções, contribuições e convênios do ano fica abaixo de R$ 4,8 milhões. A contabilidade continua obrigatória mesmo assim.

Voluntário pode receber algum valor?

Pode ser ressarcido das despesas que comprovar, desde que a entidade autorize. Pagamento pelo trabalho descaracteriza o voluntariado. O serviço voluntário exige termo de adesão assinado.

O que é o CEBAS?

É a certificação de entidade beneficente de assistência social, saúde ou educação, regulada pela Lei Complementar 187/2021. Com ela, a entidade que cumpre os requisitos fica livre das contribuições para a seguridade social, como o INSS patronal.

Recebemos recursos da prefeitura por termo de fomento. O que muda?

O dinheiro da parceria fica em conta bancária específica, é gasto conforme o plano de trabalho e tem prestação de contas própria, em até 90 dias do fim da parceria ou ao fim de cada ano se ela durar mais de um ano. É o que prevê o MROSC, Lei 13.019/2014.

A entidade já tem contador e as obrigações estão atrasadas? Veja como funciona a troca de contador, em qualquer mês do ano.

Fontes

Por Ana Rita

Contadora · CRC-BA 029089 · Atualizado em 06/11/2026

Contadora em Salvador há mais de 30 anos.

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