Atrasou um DAS, o DAS do MEI ou um DARF? Coloque o valor, o vencimento e o dia em que vai pagar. A conta mostra os dias de atraso, a multa, os juros e o total aproximado da guia.
Atraso: -
Base legal: Lei 9.430/1996, art. 61 (multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, contada a partir do dia seguinte ao vencimento; juros pela taxa do art. 5º, § 3º, a Selic, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, e 1% no mês do pagamento). Para o DAS, a Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 3º, manda aplicar os mesmos encargos da legislação do Imposto de Renda. Estimativa: não considera multa de ofício, parcelamento, compensação nem arredondamentos do sistema da Receita.

São dois acréscimos. O primeiro é a multa de mora: 0,33% do valor do imposto por dia de atraso, contando do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento. Ela para de crescer em 20%, o que acontece a partir do 61º dia.
O segundo são os juros. Eles usam a taxa Selic de cada mês, somada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento. No mês em que você paga, entra 1% fixo. Quem paga dentro do mesmo mês do vencimento não paga juros, só a multa.
A regra vale para os tributos federais administrados pela Receita e também para o DAS do Simples Nacional e o DAS do MEI.
A taxa Selic usada nos juros muda todo mês. Em vez de colocar na calculadora um número que pode ficar velho, a gente pede que você informe o dado. Há dois jeitos:
O valor que vale é o da guia emitida pela Receita na data do pagamento. O DAS atrasado sai pelo Portal do Simples Nacional, com a data de pagamento escolhida. O DARF atrasado sai pelo Sicalc, o programa de cálculo da Receita.
Informe a data de vencimento já ajustada. O DAS e o DAS do MEI vencem no dia 20 e passam para o dia útil seguinte quando o dia 20 não é dia útil. O INSS da folha, recolhido em DARF, vence no dia 20 e é antecipado para o dia útil anterior. O calendário de obrigações mostra essas datas mês a mês.
Um DAS de R$ 2.500 venceu em 20/03/2026 e foi pago em 19/05/2026. São 60 dias de atraso: 11 dias em março, 30 em abril e 19 em maio.
Multa: 60 × 0,33% = 19,8%, ou seja, R$ 495,00. Mais um dia e ela chegaria ao teto de 20%.
Juros: entra a Selic de abril (o único mês entre o vencimento e o pagamento) mais 1% de maio. Com uma taxa de 1% em abril, usada aqui só para o exemplo, os juros são 2%, ou R$ 50,00. O total fica em R$ 3.045,00.
Se o mesmo DAS fosse pago em 30/03/2026, com 10 dias de atraso, a multa seria de 3,3% (R$ 82,50) e não haveria juros, porque o pagamento cairia no mesmo mês do vencimento.

A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contada a partir do dia seguinte ao vencimento, e para em 20%. O teto é atingido a partir do 61º dia de atraso.
Pela taxa Selic somada mês a mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que você paga. Quem paga dentro do mesmo mês do vencimento não paga juros, só a multa.
Na página Taxa de Juros Selic da Receita Federal, que traz as taxas mensais. O valor oficial da guia sai do Portal do Simples Nacional (para o DAS) ou do Sicalc (para o DARF), que já calculam tudo na data do pagamento.
Não. Ela segue a regra dos tributos federais administrados pela Receita, que também vale para o DAS. O FGTS tem regra própria na Lei 8.036/1990 e tributos estaduais e municipais pagos fora do DAS seguem a lei de cada estado ou município.
Pode mudar. A multa de mora vale para quem paga por conta própria. Se o débito for lançado em fiscalização, entra a multa de ofício, que é maior. Por isso vale regularizar antes de ser cobrado.
Quer evitar o atraso no próximo mês? Veja o calendário de obrigações com os prazos de DAS, FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Mande o que está em aberto. A gente levanta os débitos e mostra se compensa pagar à vista ou parcelar.