Imposto de Renda 2027: o que muda com as regras novas

A declaração de 2027 é a primeira com as regras da Lei 15.270/2025. Quem teve até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano fica com imposto zero, e há redução até R$ 88.200. Já quem recebeu mais de R$ 600 mil no ano, somando rendimentos isentos como dividendos, pode ter um imposto mínimo a acertar. Dividendos acima de R$ 50 mil no mês, de uma mesma empresa, já têm retenção de 10% desde janeiro de 2026.
1. O que muda na declaração de 2027
A declaração entregue em 2027 se refere ao que você recebeu em 2026 (ano-calendário 2026). É a primeira declaração anual com a Lei 15.270/2025, que entrou em vigor com efeitos a partir de 01/01/2026.
| Mudança | Desde quando | Quem é afetado |
|---|---|---|
| Redução mensal: imposto zero até R$ 5.000 e desconto até R$ 7.350 | Janeiro de 2026 (retenção na fonte) | Assalariados, aposentados, sócios com pró-labore |
| Redução anual: imposto zero até R$ 60.000 e desconto até R$ 88.200 | Declaração de 2027 | Todo contribuinte com rendimentos tributáveis |
| Desconto simplificado limitado a R$ 17.640,00 | Ano-calendário 2026 | Quem declara no modelo simplificado |
| Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil no mês | Janeiro de 2026 | Sócios que recebem lucros |
| Tributação mínima para rendimentos acima de R$ 600 mil no ano | Declaração de 2027 | Altas rendas, principalmente com muitos rendimentos isentos |
2. Isenção até R$ 5 mil e redução até R$ 7.350 por mês
A tabela progressiva mensal continua valendo. A lei criou uma redução, aplicada depois do cálculo normal. O resultado é imposto zero para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 no mês.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0 | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Rendimentos tributáveis no mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (o imposto fica zero) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 menos 0,133145 × rendimentos tributáveis |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
A redução usa o rendimento tributável bruto do mês, antes das deduções. Muita gente faz a conta sobre a base de cálculo e erra. A dedução por dependente é de R$ 189,59 e o desconto simplificado mensal é de R$ 607,20. Veja a tabela do IRRF 2026 completa ou faça a conta na calculadora de IR mensal.
- INSS: R$ 641,51 (tabela progressiva de 2026).
- A fonte usa o maior entre o INSS (R$ 641,51) e o desconto simplificado (R$ 607,20). Base: R$ 6.000,00 menos R$ 641,51 = R$ 5.358,49.
- Imposto pela tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% menos R$ 908,73 = R$ 564,85.
- Redução: R$ 978,62 menos (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 978,62 menos R$ 798,87 = R$ 179,75.
- Imposto retido no mês: R$ 564,85 menos R$ 179,75 = R$ 385,10.
Com salário de R$ 5.000, a mesma conta dá imposto de R$ 312,89 antes da redução. A redução é de R$ 312,89 e o imposto retido fica zero.
A redução vale também para o 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte e não entra na declaração anual.

3. A tabela anual e a redução na declaração
Na declaração, a Receita refaz a conta com o ano inteiro. É aqui que entra a redução anual, que funciona como a mensal, mas com valores de 12 meses.
| Base de cálculo anual (ano-calendário 2026) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | 0 | R$ 0,00 |
| De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,91 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.105,85 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,66 |
| Rendimentos tributáveis no ano | Redução do imposto anual |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15 (o imposto fica zero) |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 menos 0,095575 × rendimentos tributáveis |
| Acima de R$ 88.200,00 | Sem redução |
A redução anual é limitada ao imposto calculado. Ela nunca gera restituição sozinha. O que gera restituição é ter pagado na fonte mais que o imposto final.
- Rendimentos tributáveis no ano: 12 × R$ 5.000 = R$ 60.000,00 (o 13º fica de fora).
- Desconto simplificado: 20% de R$ 60.000 = R$ 12.000,00. Base: R$ 48.000,00.
- Imposto pela tabela: R$ 48.000 × 22,5% menos R$ 8.105,85 = R$ 2.694,15.
- Redução: até R$ 2.694,15. Imposto devido: zero. Como a fonte também não reteve nada, não há saldo a pagar nem a restituir.
- Rendimentos tributáveis no ano: R$ 72.000,00.
- Desconto simplificado: 20% = R$ 14.400,00. Base: R$ 57.600,00.
- Imposto pela tabela: R$ 57.600 × 27,5% menos R$ 10.904,66 = R$ 4.935,34.
- Redução: R$ 8.429,73 menos (0,095575 × R$ 72.000) = R$ 8.429,73 menos R$ 6.881,40 = R$ 1.548,33.
- Imposto devido no ano: R$ 4.935,34 menos R$ 1.548,33 = R$ 3.387,01.
- Retido na fonte: 12 × R$ 385,10 = R$ 4.621,20.
- Restituição: R$ 4.621,20 menos R$ 3.387,01 = R$ 1.234,19.
Exemplo simplificado: só salário, sem dependentes, sem outras rendas e sem despesas dedutíveis. O 13º tem tributação exclusiva e não entra na conta.
A redução anual ajuda muito quem teve renda irregular, como autônomos e profissionais liberais. Quem pagou imposto no carnê-leão em meses bons e ficou sem renda em outros pode ter restituição quando a conta do ano fechar.
4. Desconto simplificado ou deduções completas?
No modelo simplificado, você troca todas as deduções por um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. A Lei 15.270/2025 fixou o limite em R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026.
No modelo completo, você deduz o que gastou de fato, dentro das regras:
| Dedução | Limite anual (ano-calendário 2026) |
|---|---|
| Dependente | R$ 2.275,08 por dependente |
| Instrução (escola, faculdade) | R$ 3.561,50 por pessoa |
| Saúde (médico, dentista, psicólogo, plano, hospital) | Sem limite, com comprovante |
| INSS e previdência oficial | Valor pago |
| Previdência privada (PGBL) | Até 12% dos rendimentos tributáveis, para quem contribui para a previdência oficial |
| Pensão alimentícia judicial ou por escritura | Valor pago |
O programa da Receita compara os dois modelos e mostra qual dá menos imposto. No exemplo 2 acima, o completo, só com o INSS de R$ 7.698,12 no ano, daria imposto de R$ 5.230,03. O simplificado ganha com folga.
O completo costuma valer a pena para quem tem dependentes, escola dos filhos, gastos altos com saúde ou PGBL. Com a redução anual, muita gente que recebe até R$ 60 mil por ano vai ter imposto zero em qualquer dos dois.
5. Tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano
A partir da declaração de 2027, quem somou mais de R$ 600.000 de rendimentos em 2026 faz uma conta a mais, a do imposto mínimo.
O que entra na soma
Entram praticamente todos os rendimentos do ano: salário, pró-labore, aluguéis, dividendos, rendimentos tributados na fonte e até rendimentos isentos. A lei lista o que fica de fora. Entre os principais:
- ganhos de capital (exceto operações em bolsa tributadas pelo ganho líquido);
- poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
- FII e Fiagro negociados em bolsa e com pelo menos 100 cotistas;
- doações e heranças;
- indenizações por acidente de trabalho e por danos materiais ou morais;
- aposentadoria isenta por doença grave;
- dividendos de lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos de 2026 a 2028 nos termos da aprovação.
Como é a conta
- Acima de R$ 600 mil e abaixo de R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce aos poucos: alíquota (%) = rendimentos ÷ 60.000 menos 10.
- A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota é de 10%.
- Do valor encontrado, você desconta o IRPF que já deve na declaração, o imposto retido exclusivamente na fonte sobre esses rendimentos e outros impostos pagos em definitivo sobre eles.
- Também entra um redutor para quem recebe dividendos, se a soma da carga da empresa com a da pessoa física passar de 34% (40% para seguradoras e algumas instituições financeiras, 45% para bancos). Ele depende dos números da empresa.
- Por último, você desconta os 10% retidos sobre dividendos ao longo do ano.
| Caso A | Caso B | Caso C | |
|---|---|---|---|
| Pró-labore no ano | R$ 120.000 | R$ 60.000 | R$ 60.000 |
| Dividendos no ano | R$ 540.000 | R$ 960.000 | R$ 960.000 |
| Como os dividendos foram pagos | R$ 45 mil por mês, uma empresa | R$ 80 mil por mês, uma empresa | R$ 40 mil por mês de cada uma de duas empresas |
| Total de rendimentos | R$ 660.000 | R$ 1.020.000 | R$ 1.020.000 |
| Alíquota mínima | 1% | 7% | 7% |
| Imposto mínimo bruto | R$ 6.600,00 | R$ 71.400,00 | R$ 71.400,00 |
| (-) IRPF da declaração sobre o pró-labore | R$ 17.244,34 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| (-) 10% retidos sobre dividendos | R$ 0,00 | R$ 96.000,00 | R$ 0,00 |
| Resultado | Nada a mais | R$ 24.600,00 a favor do contribuinte | R$ 71.400,00 a pagar |
Contas: caso A, 660.000 ÷ 60.000 = 11, menos 10 = 1%. O IRPF do pró-labore (R$ 120.000 menos R$ 17.640 de desconto simplificado, base de R$ 102.360, imposto de R$ 17.244,34) já é maior que o mínimo. Casos B e C: 1.020.000 ÷ 60.000 = 17, menos 10 = 7%. O pró-labore de R$ 60 mil tem imposto zero pela redução anual. No caso B, a retenção de 12 × R$ 8.000 supera o mínimo e a diferença entra no saldo da declaração. No caso C, sem retenção, o mínimo aparece inteiro.
Os casos não consideram o redutor de 34%, que pode diminuir ou zerar o valor. O cálculo do redutor depende do IRPJ, da CSLL e do lucro contábil de cada empresa. A forma de informar o redutor na declaração depende do programa de 2027, que a Receita ainda vai publicar.
Repare no caso C. Dividir os pagamentos para ficar abaixo de R$ 50 mil no mês evita a retenção, mas o imposto mínimo é anual e soma tudo o que você recebeu.

6. Dividendos: a retenção de 10% acima de R$ 50 mil no mês
Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga, credita ou entrega a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000 de lucros no mesmo mês, a empresa retém 10%. A retenção vale sobre o total pago no mês, inclusive os primeiros R$ 50 mil. Não há dedução.
- Vários pagamentos no mesmo mês são somados, e a retenção é recalculada.
- Empresas do Simples Nacional também retêm. A Receita confirmou isso em perguntas e respostas publicadas em dezembro de 2025.
- A capitalização de lucros (usar o lucro para aumentar o capital social) conta como "emprego" dos lucros e também sofre retenção.
- Ficam de fora os lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 pelo órgão competente da empresa e pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação, até 2028.
Se a sua renda do ano não passar de R$ 600 mil, a Receita Federal diz que o imposto retido sobre os dividendos pode ser restituído na declaração. Se passar, ele é descontado do imposto mínimo.
Na declaração de 2027, informe todos os lucros e dividendos recebidos e incorporados em 2026, mesmo os que não tiveram retenção, e o valor retido. Sem isso, a conta do imposto mínimo sai errada. Veja também dividendos acima de R$ 50 mil: o que muda.
7. Quem é obrigado a declarar em 2027
Os critérios de obrigatoriedade saem em instrução normativa da Receita Federal, normalmente no início do ano da entrega. Até 06/11/2026, as regras da declaração de 2027 não tinham sido publicadas.
Os critérios costumam considerar rendimentos tributáveis acima de um valor, rendimentos isentos acima de outro, ganho de capital, operações em bolsa, bens acima de um limite, atividade rural e mudança de residência. Os valores de 2027 podem mudar em relação aos de 2026 por causa da lei nova.
Imposto zero não tira a obrigação de declarar. Quem teve imposto retido e não é obrigado pode declarar para receber a restituição. Faça o teste: preciso declarar? quando os critérios saírem.
8. Prazo e multa por atraso
As datas de entrega da declaração de 2027 também saem na instrução normativa da Receita, no início de 2027. Em 2026, a entrega terminou em 29/05.
Quem é obrigado e entrega depois do prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar. Entregar cedo também ajuda na fila da restituição.
9. Documentos para separar desde já
- Informes de rendimentos de empregadores, fontes pagadoras, bancos e corretoras.
- Informe de lucros e dividendos de cada empresa em que você é sócio, com o valor retido na fonte, mês a mês.
- Atas ou documentos que aprovaram, até 31/12/2025, a distribuição de lucros de 2025 ou anteriores.
- Recibos e notas de saúde (com CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço).
- Comprovantes de escola e faculdade, seus e dos dependentes.
- Comprovantes de previdência privada e de pensão alimentícia.
- Documentos de compra e venda de bens em 2026 (imóvel, carro, participação em empresa).
- Carnê-leão pago em 2026, se você recebeu de pessoa física ou do exterior.
- Declaração de 2026, para comparar e não esquecer nenhum bem.
O checklist para declarar o Imposto de Renda tem a lista completa para marcar.
10. Malha fina: o que a Receita vai cruzar em 2027
Em 2026, a Receita informou 1,9 milhão de declarações retidas em malha até 31/05, 4,73% do total entregue. A malha fina acontece quando os dados da sua declaração não batem com o que a Receita recebeu de empregadores, bancos, médicos, planos de saúde e empresas.
Com as regras novas, a Receita vai cruzar também os dividendos informados pelas empresas e a retenção de 10%. Confira estes pontos antes de entregar:
- Dividendos declarados diferentes do que a empresa informou. Peça o informe de cada empresa e confira mês a mês.
- Despesa médica sem comprovante ou com CPF errado do profissional.
- Rendimento esquecido, como um segundo emprego, um aluguel ou um trabalho avulso.
- Dependente declarado por duas pessoas ou com renda própria não informada.
- Informe de rendimentos corrigido pela empresa depois que você já entregou.
Use a declaração pré-preenchida como ponto de partida, mas confira linha por linha. Em 2026, 59,8% das declarações foram entregues nesse formato. Se caiu na malha, dá para corrigir com uma declaração retificadora antes de ser intimado. Veja o que fazer se cair na malha fina.
11. Erros comuns com as regras novas
- Achar que quem ganha até R$ 5 mil não declara mais. A isenção é do imposto. A obrigação depende dos critérios de 2027.
- Calcular a redução sobre a base de cálculo. A lei usa os rendimentos tributáveis, antes das deduções.
- Dividir os dividendos para fugir do imposto mínimo. Isso só evita a retenção mensal. O mínimo é anual.
- Esquecer de informar os dividendos sem retenção. Eles entram na conta de quem passa de R$ 600 mil.
- Esquecer a retenção de 10%. Esse valor volta na restituição ou abate o imposto mínimo.
- Usar os limites de 2026 para decidir se é obrigado em 2027.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda precisa declarar o Imposto de Renda?
A isenção tira o imposto, mas não tira a obrigação de declarar. Quem é obrigado depende dos critérios da declaração de 2027, que a Receita Federal publica no início do ano. Quem não é obrigado pode declarar para receber restituição de imposto retido.
A redução do imposto vale para o 13º salário?
Sim. A Lei 15.270/2025 manda aplicar a redução também no imposto retido na fonte sobre o 13º salário, que tem tributação exclusiva e não entra no cálculo da declaração anual.
Recebi dividendos com retenção de 10% e minha renda anual não passa de R$ 600 mil. Perco esse dinheiro?
Não. Segundo a Receita Federal, quem teve rendimentos abaixo de R$ 600 mil no ano pode ter o imposto retido sobre os dividendos restituído na declaração.
Dividendos de empresa do Simples Nacional também têm retenção de 10%?
Sim. A Receita Federal confirmou que a retenção vale também para lucros pagos por empresas do Simples, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física.
Qual o desconto simplificado máximo na declaração de 2027?
O desconto simplificado é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026.
Qual o prazo da declaração de 2027?
O prazo é definido pela Receita Federal em instrução normativa publicada no início do ano da entrega. Até 06/11/2026 ele ainda não tinha sido publicado.
Leia também
Calculadora de IR mensal
Calcular → TabelaTabela do IRRF 2026
Ver → ChecklistChecklist para declarar o IR
Abrir → ServiçoDeclaração de Imposto de Renda
Ver →Fontes
- Lei 15.270/2025 (Planalto): redução mensal e anual do imposto, desconto simplificado de R$ 17.640,00, retenção sobre lucros e dividendos e tributação mínima de altas rendas (arts. 3º-A, 6º-A, 10, 11-A, 16-A e 16-B da Lei 9.250/1995).
- Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda de 2026, mensal e anual (gov.br/receitafederal, Meu Imposto de Renda, Tabelas 2026).
- Receita Federal: Perguntas e Respostas "Tributação de Altas Rendas: considerações sobre lucros e dividendos" (dezembro de 2025).
- Receita Federal: balanço da entrega da declaração de 2026 e retenção em malha fiscal (maio e junho de 2026).
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026: tabela do INSS de 2026, usada nos exemplos.