Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos no mês a uma mesma pessoa física, ela retém 10% de Imposto de Renda sobre o valor total. Quem soma rendas acima de R$ 600 mil no ano entra na tributação mínima, e o valor retido é descontado na declaração.

A empresa recolhe o imposto em DARF, código 1841, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte.
Um sócio recebe R$ 80.000 de dividendos todo mês em 2026 (R$ 960.000 no ano) e R$ 5.000 de pró-labore por mês (R$ 60.000 no ano). A soma é R$ 1.020.000, acima de R$ 600 mil.
A conta não considera o redutor da lei, que diminui a tributação mínima quando o imposto da empresa somado ao do sócio passa de 34% do lucro (40% ou 45% para bancos e seguradoras). Com rendas acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima é de 10%.
Não sofrem a retenção nem entram na tributação mínima os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025, desde que pagos nos termos do ato de aprovação. Para a tributação mínima, a lei pede que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028. Em 26/12/2025, uma liminar do ministro Nunes Marques, do STF, nas ADIs 7912 e 7914, estendeu esse prazo de aprovação para 31/01/2026. O referendo da liminar começou no plenário virtual em fevereiro de 2026 e foi levado ao plenário presencial por pedido de destaque. Se a sua empresa aprovou a distribuição em janeiro de 2026, confirme com a contadora como está o caso antes de pagar.

Para a Receita Federal, a regra vale igual. Nas perguntas e respostas publicadas em dezembro de 2025, ela diz que a isenção da lei do Simples deixou de se aplicar a esses pagamentos. A OAB levou o tema ao STF na ADI 7917, mas o relator negou o pedido de liminar em dezembro de 2025. Por isso, a empresa que não retém corre o risco de ser cobrada.
Não há retenção na fonte. Mas, se a soma de todos os seus rendimentos no ano passar de R$ 600 mil, os dividendos entram na conta da tributação mínima, acertada na declaração de ajuste.
Pode. Segundo a Receita Federal, se o total dos seus rendimentos no ano ficar abaixo de R$ 600 mil, o imposto retido sobre os dividendos pode ser restituído na declaração.
Segundo a Receita Federal, sim. Nas perguntas e respostas sobre a Lei 15.270/2025, a Receita diz que a retenção de 10% vale também para lucros pagos por empresas do Simples acima de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio. O tema é discutido na Justiça.

A gente revisa o calendário de distribuição e faz a conta da declaração de 2027.