No Simples Nacional, restaurante paga pelo Anexo I, a partir de 4%, e essa guia já inclui o ICMS e o INSS patronal da folha. O dinheiro costuma escapar em outros pontos: ICMS pago duas vezes na bebida, gorjeta mal registrada, taxa de app que ninguém confere e estoque sem controle.
Com R$ 40 mil de vendas por mês, a alíquota efetiva fica em 6,61%.

Digite quanto o negócio vende por mês, em média, somando salão, balcão e delivery. A simulação estima a receita de 12 meses, encontra a faixa do Anexo I e calcula o DAS do mês.
Faixa: - · ICMS dentro do DAS: - · INSS patronal (CPP) dentro do DAS: -
Estimativa com a tabela de 2026. Não considera: a separação das bebidas com substituição tributária (que reduz o DAS), meses com vendas diferentes da média, empresa com menos de 12 meses, ICMS de compras de outros estados, ICMS fora do DAS acima de R$ 3,6 milhões, FGTS, folha e taxas dos apps.
Base legal: Lei Complementar 123/2006, art. 18 e Anexo I (alíquotas e partilha), com a redação da Lei Complementar 155/2016, e art. 13-A (sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS). RBT12 estimada como 12 vezes o faturamento médio informado.
Um restaurante vende em média R$ 40.000 por mês. A receita estimada de 12 meses é 40.000 × 12 = R$ 480.000, na 3ª faixa do Anexo I (alíquota nominal de 9,5% e parcela a deduzir de R$ 13.860).
Alíquota efetiva: (480.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 480.000 = (45.600 − 13.860) ÷ 480.000 = 31.740 ÷ 480.000 = 6,6125%, ou 6,61%.
DAS do mês: 40.000 × 6,6125% = R$ 2.645,00. Na 3ª faixa, 33,5% do DAS é ICMS (cerca de R$ 886) e 42% é o INSS patronal da folha (cerca de R$ 1.111).

Cozinhar parece indústria, mas a lei federal diz outra coisa. O regulamento do IPI não considera industrialização o preparo de alimentos em restaurantes, bares, lanchonetes e similares quando a venda é direta ao consumidor. Por isso, no Simples, a venda de refeições e bebidas vai para o Anexo I, o do comércio.
O Anexo I tem duas vantagens para quem tem equipe grande: o ICMS e o INSS patronal da folha já estão dentro do DAS. A empresa não paga à parte os 20% de INSS patronal sobre os salários, como acontece fora do Simples e no Anexo IV.
| Tipo de negócio | CNAE mais comum |
|---|---|
| Restaurante com salão | 5611-2/01 (restaurantes e similares) |
| Lanchonete, casa de sucos, açaí de balcão | 5611-2/03 (lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares) |
| Bar sem música ou show | 5611-2/04 (bares sem entretenimento) |
| Bar com música ao vivo ou show | 5611-2/05 (bares com entretenimento) |
| Cozinha só de delivery, marmitas | 5620-1/04 (alimentos preparados para consumo domiciliar) |
Cerveja, chope, refrigerante e água costumam chegar ao restaurante com o ICMS já pago pelo fabricante ou distribuidor, por substituição tributária (ST). Na Bahia, a lista de mercadorias com ST está no Anexo 1 do Regulamento do ICMS (RICMS-BA).
Na apuração do Simples, a venda dessas bebidas precisa ser informada separada. Aí a parte do ICMS não é cobrada de novo no DAS. Se o sistema do caixa não separa, o restaurante paga ICMS duas vezes sobre a mesma cerveja. Por isso vale conferir o cadastro de produtos do caixa.
No exemplo de R$ 40.000 por mês, imagine que R$ 10.000 sejam de bebidas com ST. A parte do ICMS nessa faixa é 33,5% da alíquota efetiva: 6,6125% × 33,5% ≈ 2,215%. Separando as bebidas, o DAS cai cerca de 10.000 × 2,215% = R$ 221 por mês, ou cerca de R$ 2.660 por ano.
Drinks preparados na casa, como caipirinha e sucos, não entram nessa separação da mesma forma. Cada item precisa ser olhado no cadastro de produtos.
Outros dois pontos de ICMS para quem está na Bahia:
Restaurante tem mais licença do que a maioria dos negócios. A contabilidade não tira a licença no seu lugar, mas organiza o calendário de renovações e os documentos que cada órgão pede.
Em restaurante, a folha costuma ser o maior custo depois da comida. Garçons, cozinheiros, auxiliares, caixa e entregadores, cada um com escala, hora extra, adicional noturno e folgas aos domingos e feriados.
A Lei 13.419/2017 mudou o artigo 457 da CLT e trouxe regras para a taxa de serviço:
Na contabilidade, a gorjeta entra e sai como valor da equipe, e não como venda. Por isso, repassada e registrada certo, não deveria aumentar a base do DAS.
Para o Simples, receita bruta é o valor da venda, sem desconto das despesas. Só saem da conta as vendas canceladas e os descontos incondicionais. Então a base do DAS é o valor total do pedido, e não o que o app deposita na sua conta.
CMV é o custo da mercadoria vendida: quanto custou a comida e a bebida que saíram no mês. A conta é simples, mas só funciona com estoque contado.
CMV = estoque inicial + compras do mês − estoque final
O mês começou com R$ 8.000 em estoque, as compras somaram R$ 14.000 e a contagem final deu R$ 7.000. O CMV foi 8.000 + 14.000 − 7.000 = R$ 15.000. Com vendas de R$ 40.000, o CMV ficou em 37,5% do faturamento.
Se a ficha técnica dos pratos diz que o CMV deveria estar perto de 32%, a diferença de R$ 2.200 aponta para desperdício, porção maior que a planejada, furto ou compra acima do preço.
Com o CMV de cada mês na mão, dá para rever cardápio e preço antes de o caixa apertar. A gente monta esse acompanhamento junto com o fechamento contábil.
Pode, se for bem pequeno. Proprietário de restaurante, de lanchonete e de bar estão na lista de ocupações do MEI. Mas o MEI tem limite de R$ 81.000 por ano e só pode ter um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Com salão aberto e equipe, o limite estoura rápido. Veja quando migrar do MEI para ME.
O registro da empresa segue o guia de como abrir empresa em Salvador, com prazos e custos.
Pode, se for pequeno. Proprietário de restaurante, de lanchonete e de bar estão na lista de ocupações do MEI. O limite é de R$ 81.000 de faturamento por ano e só é permitido um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Com equipe maior, o caminho é a microempresa no Simples.
No Anexo I, o mesmo do comércio. O regulamento do IPI não considera industrialização o preparo de refeições em restaurantes e bares para venda direta ao consumidor. A alíquota começa em 4% e já inclui o ICMS e o INSS patronal da folha.
Não deveria. Quando a bebida já veio com ICMS recolhido por substituição tributária, a venda dela é separada na apuração do Simples e a parte do ICMS não é cobrada de novo no DAS. Se essa separação não é feita, o restaurante paga o ICMS duas vezes.
Pela CLT, com a redação da Lei 13.419/2017, a gorjeta não é receita do empregador e pertence aos empregados. Quem está no Simples pode reter até 20% dela para pagar os encargos, se a convenção ou o acordo coletivo permitir. O restante vai para a equipe e precisa aparecer na carteira e no contracheque.
Não. Para o Simples, a receita é o valor total do pedido vendido. Só saem da conta as vendas canceladas e os descontos incondicionais. A comissão e a taxa do app são despesas do restaurante e aparecem no resultado, não na base do DAS.
Quem só entrega e não tem salão costuma usar o 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. Restaurante com salão usa o 5611-2/01. A escolha precisa bater com o que a prefeitura e a vigilância sanitária vão licenciar.
Sim. Quem prepara e vende alimentos precisa da licença sanitária, além da licença de funcionamento da prefeitura e do certificado do Corpo de Bombeiros. A cozinha também precisa seguir as boas práticas da Anvisa para serviços de alimentação.

Mande o faturamento médio e como você vende bebida. A gente confere o DAS e o cadastro dos produtos.